Despacho n.º 886/2003, de 16 de janeiro



Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

Despacho


Na sequência de uma consulta efectuada pelo ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) em Dezembro do corrente ano aos titulares de licenças de UMTS e aos fabricantes e fornecedores de equipamentos, verificou-se que o estado de desenvolvimento actual das redes UMTS das entidades licenciadas está bastante aquém do que seria necessário para permitir o lançamento comercial na data actualmente definida (31 de Dezembro de 2002), nos termos previstos nas propostas apresentadas a concurso, bem como a indisponibilidade de equipamentos de rede e terminais que apresentem soluções standard estáveis e globalmente testadas.
 
Assim, tendo em conta o parecer do ICP-ANACOM sobre o Estado e Previsão de Implementação de Sistemas UMTS e ao abrigo do nº 2 do artigo 13º, conjugado com a alínea b) do nº 1 do artigo 18º, ambos do Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, determino:
 
1 - Prorrogar, até 31 de Dezembro de 2003, o prazo a conceder aos operadores habilitados para a exploração de sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/UMTS) para o início da actividade licenciada, alterando-se, em conformidade, as condições das licenças atribuídas.
 
2 - Manter as obrigações constantes das licenças atribuídas aos operadores de sistemas IMT2000/UMTS nomeadamente, as relativas ao desenvolvimento de projectos no âmbito da Sociedade de Informação, que deverão ser levados a cabo nos termos previstos sobre o sistema GSM/GPRS, sempre e na medida em que seja tecnicamente possível.
 
3 - Aplicar, em 2003, uma taxa de utilização do espectro radioeléctrico afecta aos serviços de UMTS de valor nulo, para os operadores que iniciem a exploração comercial durante esse ano.
 
4 - É revogado o Despacho n.º 111/MES/2001 de 24 de Outubro de 2001.

Lisboa, 30 de Dezembro de 2002 - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.