ECC/DEC/(03)03


(Tradução não oficial da Decisão. Não dispensa a consulta da versão original, em inglês, disponível no final desta página)


COMITÉ DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

Decisão ECC
de 17 Outubro de 2003
sobre a revogação da
Decisão ERC (97)08
''Decisão sobre a gestão do Plano Schiever
para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voo''

(ECC/DEC/(03)03)

MEMORANDO EXPLICATIVO

1 INTRODUÇÃO

Baseado em previsões de mercado e em solicitações da indústria, a CEPT designou espectro e promoveu disposições regulamentares para o TFTS (sistema terrestre de telecomunicações para voos) através de várias recomendações e decisões ERC. Apesar das redes estarem licenciadas em muitos países membros da CEPT, o fraco crescimento do número de subscritores demonstrou que não tiveram sucesso económico na Europa. Baseado num estudo recente efectuado pelo ERO, a vasta maioria das administrações da CEPT indicou não haver interesse futuro em relação ao TFTS nas faixas 1670 - 1675 MHz / 1800 - 1805 MHz.

A Decisão ERC/DEC/(92)01, “Decisão sobre faixas de frequências a designar para a introdução coordenada do Sistema Terrestre Telecomunicações para Voo (TFTS)”, foi desenvolvida em 1992 para melhorar o desenvolvimento de um serviço Público de Correspondência Aeronáutica (APC), que disponibiliza equipamento de telecomunicações públicas entre passageiros a bordo de um avião e clientes em Terra. Tendo esta Decisão ERC como base, a ERC/DEC/(97)08 delineou os procedimentos para a coordenação e gestão das frequências utilizadas pelo TFTS e disponibilizou o Plano de Estações Terrestres TFTS (Plano Schiever de Atribuição de Canais) constante no Anexo 2 da Decisão ERC. O ERC revogou a decisão ERC/DEC/(92) 01 em Novembro de 2002. Com a revogação da ERC/DEC/(92)01 e tendo em consideração o actual desenvolvimento das redes e licenças de TFTS, a decisão ERC/DEC/(97)08 também poderá ser revogada.

2 CONTEXTO

A WARC92 atribuiu espectro de frequências ao Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voo (TFTS) nas faixas de frequências 1670 - 1675 / 1800 - 1805 MHz (ver nota de rodapé 5.380) com base em propostas das administrações da CEPT. No seio da CEPT, o espectro para o TFTS foi identificado pela Recomendação T/R 42-01 e pela Decisão ERC (92)01. Acresce que as administrações da CEPT acordaram um plano de frequências detalhado para a introdução do sistema TFTS na Europa - o Plano Schiever (vd. Decisão ERC (97)08). Esta Decisão ERC foi implementada por 24 administrações.

3 NECESSIDADE DE UMA DECISÃO ECC

O fraco crescimento do número de subscritores em redes TFTS em todos os países membros da CEPT demonstrou claramente que as estimativas de mercado iniciais foram demasiado optimistas. Baseado num estudo conduzido pelo ERO, a grande maioria dos países membros da CEPT indicou não ter interesse futuro em TFTS no âmbito CEPT. A fim de permitir novas aplicações nas faixas actualmente reservadas para o TFTS, a Decisão ERC existente foi revogada pelo ECC em Novembro de 2002. Consequentemente a decisão ERC/DEC(97)08 deverá ser revogada.

Decisão ECC
de 17 Outubro de 2003
sobre a revogação da Decisão ERC (97)08
''Decisão sobre a gestão do Plano Schiever
para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voo"

(ECC/DEC/(03)03)

''A Conferência Europeia das Administrações Postais e de Telecomunicações

Considerando

a) que a CEPT designou espectro e promoveu disposições regulamentares para o TFTS através de um conjunto de Recomendações e Decisões ERC ao longo vários anos;

b) que o número efectivo de subscritores em redes TFTS não corresponde aos números previstos, pelo que as redes TFTS não constituem um sucesso económico;

c) que muitas administrações da CEPT indicaram não haver interesse futuro em relação ao TFTS nas faixas de frequências 1670 - 1675  / 1800 - 1805 MHz;

d) que as administrações da CEPT têm a intenção de utilizar essas faixas no futuro para novas aplicações harmonizadas dentro da CEPT;

e) que a CEPT revogou a ''Decisão sobre as faixas de frequências a designar para a introdução coordenada de Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voo (TFTS)'' (ERC/DEC/(92)01) em  Novembro de 2002;

DECIDE

1. revogar a Decisão ERC de 30 de Junho de 1997  ''Decisão sobre a gestão do Plano Schiever para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voo'' (ERC/DEC/(97)08);

2. que esta Decisão entrará em vigor em 17 de Outubro de 2003;

3. que as administrações da CEPT devem comunicar as medidas nacionais de implementação desta Decisão ao Presidente do ECC e ao Gabinete, assim que a Decisão for implementada a nível nacional.

Nota:

Consulte o sítio Web da CEPT (CEPThttps://www.cept.org/) sobre a posição actual da implementação desta e de outras Decisões ERC / ECC.


Consulte: