Plenária - Constança


A 17.ª reunião do Comité de Comunicações Electrónicas (ECC) realizou-se em Constança (Roménia), de 2 a 6 de Julho de 2007, tendo estado representadas mais de 30 Administrações.

Simultaneamente, tiveram lugar, de 2 a 4 de Julho, as reuniões especiais, já anteriormente e formalmente agendadas, para revisão dos designados Acordos de Maastricht 2002 e Wiesbaden 1995, bem como para revogação do Acordo de Chester 1997, no seguimento dos resultados da Conferência Regional de Radiocomunicações (GE06), realizada no ano passado, em Genebra.

Neste âmbito:

  • 32 Administrações, entre as quais Portugal, subscreveram a revisão do Acordo Especial da CEPT relativamente à utilização da banda 1452-1479,5 MHz para radiodifusão sonora digital terrestre (T-DAB), também designado por Acordo de Maastricht 2002, com vista a facilitar a introdução de serviços móveis multimédia terrestres, nesta banda;
     
  • 32 Administrações, entre as quais Portugal, subscreveram a revisão parcial do Acordo Especial da CEPT relativamente à utilização das faixas 47-68 MHz, 87,5-108 MHz, 174-230 MHz e 230-240 MHz para T-DAB, também designado por Acordo de Wiesbaden 1995, revogando as disposições relativas à faixa 174-230 MHz;
     
  • 26 Administrações, entre as quais Portugal, correspondentes a mais de 50% das subscritoras, assinaram o Protocolo de Revogação do Acordo de Coordenação Multilateral relativo aos Critérios Técnicos, Princípios de Coordenação e Procedimentos para a introdução de televisão digital terrestre (TDT), também designado por Chester 1997, dado que os mesmos foram entretanto incorporados no GE06.

Dos temas abordados na reunião do Comité, realçam-se as seguintes aprovações:

  • da Decisão ECC/DEC(07)03 sobre ''Reserving the National Numbering Range beginning with '116' for Harmonised Numbers for Harmonised Services of Social Value'', que, na prática, estende a Decisão CE, já existente, aos países da CEPT - 25 administrações, entre as quais a portuguesa, manifestaram, desde logo, a intenção de a implementar. Neste âmbito realce-se ainda o mandato do ECC ao grupo Numeração, Nomes e Endereçamento (WG NNA) para, de futuro, proceder às actualizações do anexo à Decisão ECC, no seguimento das actualizações do anexo da correspondente Decisão CE, sendo de natureza factual;
     
  • da revisão da Decisão ECC/DEC(06)04 sobre ''harmonised conditions for devices using UWB technology in bands below 10.6 GHz'', que contempla, como solução transitória, a introdução faseada de equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB) de 1.ª geração - 21 administrações, incluindo a portuguesa, manifestaram a intenção de adoptar a versão revista e 6 administrações indicaram que não poderiam implementá-la. Será efectuada, nesta Decisão, uma referência à correspondente Decisão CE 2007/131/EC;
     
  • da revogação da Decisão ERC/DEC(01)18 sobre ''harmonised frequencies, technical characteristics and exemption from individual licensing of Short Range Devices used for Wireless Audio Applications operating in the frequency band 863-865 MHz''. O grupo de trabalho Gestão de Frequências (WG FM) preparará a documentação necessária;
     
  • do Relatório CEPT sobre ''technical feasibility of harmonising a sub-band of bands IV and V for mobile applications (including uplinks), minimising the impact on GE-06'' e o seu envio à CE como ''Report B'', constituindo o segundo relatório em resposta ao Mandato da CE sobre o Dividendo Digital. Este relatório é acompanhado de uma carta com indicação de que são, contudo, necessários estudos suplementares e, acima de tudo, de que não poderão aceitar-se decisões mandatórias sobre a questão da faixa harmonizada. De salientar, neste âmbito, as posições e reservas de 8 países, entre os quais Portugal, que têm dificuldades em aceitar a preferência pela sub-faixa de UHF identificada para aplicações fixas/móveis, incluindo uplinks - no caso particular de Portugal, a curto/médio prazo, esta sub-faixa destina-se à introdução da TDT. O ECC decidiu ainda que o desenvolvimento do ''Technical Roadmap Report'' deverá continuar, e que o Relatório Final será apresentado após a conclusão do ''Report C'';
     
  • da actualização do anexo técnico à Decisão CE (2006/771/EC) sobre equipamentos de pequena potência e curto alcance (SRD - Short Range Devices) e do seu envio à CE, em resposta ao respectivo Mandato permanente sobre este assunto;
     
  • a título interino, de um relatório em resposta ao Mandato da CE à CEPT sobre ''WAPECS - Wireless Access Policy for Electronic Communication Services''. O relatório final será aprovado na reunião do ECC em Dezembro, sendo que existem ainda algumas questões que necessitam análise detalhada;
     
  • dos Relatórios ECC sobre ''NGN and IMS call setup'' e ''Regulating interoperability'';
     
  • de alterações aos Métodos de Trabalho (WM), designadamente a inclusão de um Mecanismo para Relatórios CEPT (estipulando, por uma questão de celeridade do processo, mas sem prejuízo da transparência, o seu envio à CE, logo após conclusão, com a subsequente realização de consulta pública e remessa à CE de overview dos eventuais comentários recebidos) e a adaptação às Regras de Procedimento (RoP) aprovadas no ECC anterior;
     
  • da revisão dos Termos de Referência (ToR) do TG-3.

Foram, de igual modo, discutidas várias outras questões, das quais se salienta ter sido decidido:

  • Solicitar ao WG FM o desenvolvimento de uma nova decisão ECC sobre sistemas de banda larga de Serviços de Emergência, mas de uma forma flexível com vista a facilitar o mais alto nível de implementação;
     
  • Solicitar ao grupo de trabalho Assuntos de Regulação (WG RA) o alargamento do âmbito do projecto de decisão sobre a utilização de GSM a bordo de embarcações, em desenvolvimento, no sentido de incluir não apenas a faixa dos 1800 MHz, mas também a dos 900 MHz; bem como a inclusão do Anexo Técnico desenvolvido pelo grupo de trabalho Engenharia do Espectro (WG SE) e a sua submissão a consulta pública;
     
  • Continuar a acompanhar/monitorizar o aumento de tráfego decorrente da actividade do sistema Iridium; sobre os cenários de partilha CDMA/TDMA o ECC concluiu que o WG FM, na revisão da Decisão ERC/(97)03 que tem em curso, deve tomar em conta as conclusões dos Relatórios efectuados pelo WG SE sobre o assunto (Relatórios ECC 95 e 112);
     
  • Mandatar o Presidente do ECC para assinar a Letter of Understanding (LoU) com a R&TTE Compliance Association;
     
  • Apresentar uma proposta de LoU também à GSMA/GSME, no seguimento do seu repto, a ser apreciada no próximo ECC.

Sublinha-se ainda a abertura de candidaturas à Presidência da CPG, WG FM e do próprio ECC, devendo as respectivas eleições verificar-se na próxima plenária, de 17 a 21 de Dezembro de 2007, em Amesterdão, na Holanda.