Início do procedimento regulamentar de alteração do Regulamento que define as regras e fixa os procedimentos aplicáveis ao regime de acesso e exercício de atividades espaciais


Torna-se público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das atribuições previstas na alínea u) do n.º 1 do artigo 8.º, e no exercício do poder regulamentar previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º, ambos dos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, bem como no quadro das atribuições previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1466788, de 22 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 20/2024https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772652, de 2 de fevereiro, o Conselho de Administração da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu, em 20 de maio de 2024, dar início ao procedimento regulamentar de alteração do Regulamento n.º 697/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1482883, de 5 de setembro, no que se refere aos artigos 5.º, 7.º, 8.º, 9.º - B, 9.º - C, 16.º e 17.º, do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, na redação atual, bem como ao n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 279/2023https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1751013, de 11 de setembro, relativo à determinação de normas de cálculo do dano máximo provável, para efeitos dos limites mínimos do capital seguro.

Com este procedimento regulamentar pretende-se adequar o referido Regulamento às alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 20/2024, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que se refere a:

a) Procedimento de atribuição de certificados de qualificação prévia no âmbito do exercício de atividades espaciais;

b) Procedimento de atribuição de licenças para exercício de atividades espaciais, incluindo para as operações de centros de lançamento, e critérios de avaliação das condições para a sua atribuição;

c) Elementos a registar junto da Autoridade Espacial;

d) Transferência da titularidade de objetos espaciais;

e) Determinação de normas de cálculo do dano máximo provável, para efeitos dos limites mínimos do capital seguro.

Assim, os interessados podem, no prazo de dez dias úteis a contar da data da presente publicitação, remeter à ANACOM, por escrito, os contributos e as sugestões que entenderem dever ser considerados na elaboração do projeto de alteração do regulamento, para o endereço reg.espaco@anacom.ptmailto:reg.espaco@anacom.pt, devendo ser indicados os elementos reputados de confidenciais, caso em que deverá ser apresentada igualmente uma versão expurgada dos mesmos. Os contributos podem ser remetidos até 6 de junho de 2024.

A ANACOM irá apreciar os comentários e sugestões apresentados pelos interessados, tendo-os em conta na elaboração do projeto de regulamento, sobre o qual se poderão pronunciar quando este for submetido a procedimento de consulta pública, em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos desta Autoridade, mediante publicação no sítio institucional eletrónico da ANACOM (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2) e na 2.ª série do Diário da República.

Lisboa, 20 de maio de 2024.


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