Portaria n.º 318-A/2023, de 25 de outubro



Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Infraestruturas e Habitação

Portaria


O XXIII Governo Constitucional encontra-se empenhado em simplificar os procedimentos de contratação pública e em melhorar os dados e a transparência das compras públicas.

Assim e tendo em conta que a Comissão Europeia, através do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, alterado pelo Regulamento (UE) 2022/2303, de 24 de novembro, veio estabelecer os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revogar o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»), com efeitos a 25 de outubro de 2023, promove-se a melhoria da gestão dos dados na área da contratação pública, nomeadamente nos aspetos associados à publicação dos seus anúncios.

Estes formulários visam melhorar a qualidade e análise dos dados, tendo em conta a utilização de terminologias e campos comuns, não havendo uma similitude conceptual entre formulários e anúncios no Regulamento em causa e os formulários e anúncios no léxico nacional.

Para a implementação dos eForms (ou seja, dos formulários-tipo e respetivos anúncios), há a necessidade de personalização dos mesmos ao contexto nacional, assegurando-se a harmonização dos campos dos formulários.

Neste sentido, deixam de existir dezasseis modelos de anúncio, passando a existir apenas três: o modelo único de anúncio de abertura de procedimento, o modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis e o modelo de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos. O anúncio único visa a harmonização com o sistema implementado a nível europeu, permitindo que exista um único modelo de anúncio que, consoante o tipo de procedimento, terá, a par dos campos gerais a todos os procedimentos, campos específicos associados.

Pretende-se, com esta nova portaria, melhorar a qualidade e a análise dos dados de contratação pública, através de uma uniformização da linguagem, de uma maior interoperabilidade entre os sistemas de informação, sem descurar uma maior eficiência da atividade administrativa, por via do preenchimento automático dos dados, e uma maior capacidade dos operadores económicos obterem as informações que entendam adequadas, uma vez que os dados se encontram na sua maioria estruturados em campos de informação.

Este processo de melhoria da qualidade dos dados compreende, de igual forma, uma alteração procedimental com vista à simplificação dos fluxos de informação da contratação pública eletrónica e a respetiva diminuição da carga administrativa.

Para a simplificação do preenchimento dos dados, as entidades adjudicantes, através das plataformas eletrónicas de contratação pública, passam a preencher, em geral, apenas um formulário de anúncio a publicar no Diário da República, no Jornal Oficial da União Europeia, ou em ambos.

Os novos anúncios passam a recolher informação sobre compras públicas estratégicas em linha com as tendências mundiais de valorização do papel que o serviço público tem no desenvolvimento sustentável e das respetivas economias, nos diversos vetores, nomeadamente social, ecológico e de inovação.

De forma a garantir a fiabilidade dos dados e evitar que as entidades adjudicantes multipliquem o seu preenchimento em diversos sistemas, as plataformas eletrónicas de contratação pública, no âmbito da medida de Simplex «Publicidade na hora», bem como de suporte à formação dos contratos, passam a ser o sistema que recolhe e distribui os dados para a publicação de anúncios, quer no Jornal Oficial da União Europeia, quer no Diário da República, quer no portal dos contratos públicos denominado «portal BASE».

Por último, deixa de existir o aviso de prorrogação de prazo e a declaração de retificação de anúncio, podendo ser efetuada a retificação, alteração ou anulação de anúncios publicados no Diário da República, dentro dos pressupostos e prazos definidos para o efeito, com vista à simplificação de publicações de anúncio sobre o anúncio inicial, aproximando-se e harmonizando-se com a estrutura definida no Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Infraestruturas, pela Ministra da Habitação e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, no uso da competência delegada pela Ministra da Presidência através do Despacho n.º 7937/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho 2022, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 130.º, no n.º 1 do artigo 157.º, no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 197.º, no n.º 1 do artigo 208.º, no n.º 2 do artigo 218.º-A, no n.º 1 do artigo 219.º-C, no artigo 219.º-J, na alínea a) do artigo 238.º, no n.º 2 do artigo 245.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 250.º-B, no n.º 2 do artigo 266.ºC e no n.º 1 do artigo 276.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria estabelece modelos de anúncio aplicáveis aos procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual:

a) O modelo único de anúncio de abertura de procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 130.º, do n.º 1 do artigo 157.º do CCP, do n.º 1 do artigo 167.º, do n.º 1 do artigo 197.º, do n.º 1 do artigo 208.º, do n.º 2 do artigo 218.º-A, do n.º 1 do artigo 219.º-C, do n.º 1 do artigo 219.ºJ, da alínea a) do artigo 238.º, do n.º 2 do artigo 245.º, do n.º 1 do artigo 250.º-B, todos do CCP e da alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante;

b) O modelo de anúncio de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos, nos termos do n.º 2 do artigo 250.º-B do CCP, constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante;

c) O modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis, nos termos do n.º 2 do artigo 266.º-C do CCP, constante do anexo iii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - A presente portaria estabelece, ainda, as condições de preenchimento dos formulários dos anúncios referidos no número anterior, bem como os mecanismos do respetivo envio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.º

Preenchimento do formulário de anúncio

1 - O preenchimento do formulário de anúncios constantes dos modelos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior faz-se exclusivamente através de plataforma eletrónica de contratação pública licenciada pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.).

2 - Os anúncios previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são preenchidos diretamente no portal do Diário da República, gerido pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).

Artigo 3.º

Envio de anúncio para publicação

1 - O formulário a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 1.º da presente portaria é remetido pela plataforma eletrónica de contratação pública, através de um sistema de interoperabilidade com o portal do Diário da República.

2 - Em caso de impossibilidade técnica da plataforma eletrónica de contratação pública que inviabilize o envio previsto no número anterior, é permitido o preenchimento diretamente no portal do Diário da República, acompanhado da necessária fundamentação.

Artigo 4.º

Procedimento de publicação

1 - Apenas são publicados os anúncios que cumulativamente:

a) Se encontrem devidamente preenchidos;

b) Cuja submissão tenha sido validada;

c) Tenha ocorrido o respetivo pagamento.

2 - Após a submissão do anúncio, este mantém-se pendente, a aguardar pagamento durante o período máximo de cinco dias seguidos.

3 - O pedido de publicação é recusado se terminado o prazo a que se refere o número anterior o pagamento ainda não tenha sido efetuado.

4 - O sistema de preenchimento assegura, a todo o tempo, a possibilidade de gravação dos dados já introduzidos, sendo permanentemente recuperáveis pela plataforma eletrónica de contratação pública, salvo no caso de anulação do procedimento de envio.

5 - O procedimento de envio do anúncio para publicação considera-se concluído com o reconhecimento, por parte da INCM, da efetivação do respetivo pagamento.

Artigo 5.º

Pagamento do anúncio

1 - O pagamento do anúncio só pode ter lugar após reconhecimento, por parte do sistema, de que a introdução de todos os dados se encontra completa.

2 - A INCM disponibiliza aos utilizadores meios de pagamento em tempo real, quer por via eletrónica, quer por via presencial, que permitam o reconhecimento imediato do pagamento efetuado.

Artigo 6.º

Publicação do anúncio

1 - Após validação do pagamento do anúncio, o mesmo é publicado no Diário da República.

2 - A data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e, se for o caso, no Jornal Oficial da União Europeia é inserida automaticamente no corpo do anúncio, bem como a respetiva hora, no caso de anúncio de concurso público urgente.

3 - Quando o anúncio tiver de ser também publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a publicação do anúncio no Diário da República não ocorre antes de o Serviço das Publicações Oficiais da União Europeia confirmar a sua receção, ou, na ausência de tal confirmação, antes de decorrido o prazo de 48 horas após a confirmação da receção do anúncio por este serviço.

4 - Para efeito de contagem de prazos, é considerada como data de envio do anúncio a data do pagamento do mesmo.

5 - O anúncio é remetido pela INCM para o portal dos contratos públicos (portal BASE), através de um sistema de interoperabilidade.

Artigo 7.º

Retificação, alteração e anulação do anúncio

1 - As retificações ao anúncio só são permitidas e admissíveis exclusivamente para correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo ou de natureza análoga ou para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o texto original e o texto publicado.

2 - A retificação ou a alteração de um anúncio implica a publicação do anúncio inicial com as retificações ou alterações efetuadas, nomeadamente dos campos retificados ou alterados com a identificação das secções retificadas ou alteradas, da versão do anúncio anterior, descrição das retificações ou das alterações e indicação de alteração dos documentos do concurso, assim como o motivo da retificação ou da alteração.

3 - As retificações, as alterações e as anulações ao anúncio só podem ser efetuadas até à data-limite de apresentação das candidaturas ou propostas.

4 - O sistema de preenchimento de anúncios em cada plataforma eletrónica de contratação pública e o da INCM preservam o formulário preenchido correspondente a cada anúncio publicado durante o período máximo de um ano.

5 - A anulação de um anúncio pode ocorrer quando, não se tratando de uma situação de retificação ou alteração, tenham sido publicados dois ou mais anúncios referentes ao mesmo procedimento, não podendo, em caso algum, ser anulado o anúncio cujo envio tenha ocorrido em primeiro lugar.

Artigo 8.º

Plataformas eletrónicas

1 - As plataformas eletrónicas de contratação pública garantem o preenchimento da totalidade da informação de cada anúncio, de acordo com as regras definidas, para efeito de interoperabilidade com o portal do Diário da República e com o portal dos contratos públicos.

2 - O sistema de interoperabilidade referido no n.º 1 do artigo 3.º da presente portaria deve garantir o retorno da informação respeitante ao ato de publicação, nomeadamente o respetivo número, a data e o URL de acesso ao anúncio.

3 - Após publicação dos anúncios previstos na presente portaria, os mesmos devem ser disponibilizados pelas plataformas eletrónicas de contratação pública em local de acesso livre a todos os potenciais interessados.

Artigo 9.º

Anúncios a publicar no Jornal Oficial da União Europeia

1 - A publicação de anúncios no Jornal Oficial da União Europeia rege-se pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, na sua redação atual.

2 - Os anúncios previstos no artigo 1.º da presente portaria, que devam de ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia, incluindo anúncio voluntários, são preenchidos através dos formulários descritos nos anexos à presente portaria utilizando os campos indicados com «publicação internacional».

3 - Os anúncios de pré-informação previstos nas Diretivas n.os 2014/23/UE e 2014/24/UE, e os anúncios periódicos indicativos previstos na Diretiva n.º 2014/25/UE, são preenchidos na plataforma eletrónica de contratação pública e enviados para a INCM para publicação no Jornal Oficial da União Europeia, nos modelos previstos no Regulamento de execução.

4 - O anúncio de adjudicação é preenchido na plataforma eletrónica de contratação pública ou diretamente no portal BASE, nos casos em que o procedimento não tramite em plataforma eletrónica de contratação pública, de acordo com os formulários constantes da portaria que procede à regulação do funcionamento e gestão do portal BASE, e enviado via interoperabilidade para a INCM para efeitos de publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e publicitação no portal BASE.

5 - O anúncio de modificação contratual é preenchido no portal BASE e enviados para o Jornal Oficial da União Europeia via interoperabilidade com a INCM.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, na sua redação atual.

Artigo 11.º

Produção de efeitos

A presente portaria é aplicável aos anúncios submetidos após a data da sua entrada em vigor, independentemente do momento do início do procedimento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 24 de outubro de 2023. - O Ministro das Infraestruturas, João Saldanha de Azevedo Galamba, em 23 de outubro de 2023. - A Ministra da Habitação, Marina Sola Gonçalves, em 24 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 24 de outubro de 2023.


ANEXOS

ANEXO I

Modelo único de anúncio de abertura de procedimento

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]

(ver documento original Link externo.https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/318-a-2023-223338606)

ANEXO II

Modelo de anúncio de adjudicação de serviços sociais e de outros serviços específicos

[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º]

(ver documento original Link externo.https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/318-a-2023-223338606)

ANEXO III

Modelo de anúncio de hasta pública de alienação de bens móveis

[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º]

(ver documento original Link externo.https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/318-a-2023-223338606)