Despacho n.º 10191/2023, de 4 de outubro



Presidência do Conselho de Ministros e Administração Interna - Gabinetes do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa e da Secretária de Estado da Proteção Civil

Despacho


O Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, criou o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência com o objetivo de garantir a organização e preparação dos setores estratégicos do Estado para fazer face a situações de crise, tendo como fim assegurar, nomeadamente, a liberdade e a continuidade da ação governativa, o funcionamento regular dos serviços essenciais do Estado e a segurança e o bem-estar das populações.

O Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência integra as comissões de planeamento de emergência, no âmbito das quais se inclui a Comissão de Planeamento de Emergência da Cibersegurança. Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do referido decreto-lei, os membros das comissões são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área da administração interna e pela área governativa do âmbito respetivo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2020, de 21 de julho, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio, do Primeiro-Ministro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022, na sua redação atual, e pelo Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, determina-se o seguinte:

1 - Além do seu presidente e vice-presidente, nomeados através do Despacho n.º 13336/2022, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2022, a Comissão de Planeamento de Emergência da Cibersegurança tem a seguinte composição:

a) Um representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;

b) Um representante da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;

c) Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

d) Um representante do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;

e) Um representante da Autoridade Nacional de Comunicações;

f) Um representante da IP Telecom, Serviço de Telecomunicações, S. A.;

g) Um representante da Associação DNS.PT;

h) Um representante de cada um dos serviços dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira com atribuições na área da cibersegurança.

2 - Os representantes, bem como o respetivo suplente, são indicados ao presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Cibersegurança no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de setembro de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo. - 14 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.