Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 (o contrato de concessão do serviço postal universal com os CTT - Correios de Portugal vigora até 31 de dezembro de 2021, em resultado da prorrogação operada pelo artigo 35.º-W do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro.