Decisão de Execução (UE) 2017/1870 da Comissão, de 16.10.2017



Decisão


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1870 DA COMISSÃO
de 16 de outubro de 2017
relativa à publicação da referência da norma europeia sobre faturação eletrónica e da lista das suas sintaxes nos termos da Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 2, e o artigo 11.o, n.o 2, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1) A Diretiva 2014/55/UE tem por objetivo promover a adoção da faturação eletrónica nos contratos públicos, garantindo a interoperabilidade semântica e melhorando a segurança jurídica. As vantagens da faturação eletrónica são maximizadas quando a elaboração, o envio, a transmissão, a receção e o processamento de uma fatura podem ser totalmente automatizados. O recurso a uma norma europeia comum sobre faturação eletrónica e a identificação de uma lista limitada de sintaxes constituem uma garantia de que estas vantagens são alcançadas no contexto do mercado interno.

(2) Nos termos do artigo 3.o da Diretiva 2014/55/UE, a Comissão solicitou aos organismos europeus de normalização que desenvolvessem uma norma europeia sobre faturação eletrónica, bem como os documentos associados, dos quais o mais importante é a lista de sintaxes, com base no pedido de normalização de 10 de dezembro de 2014, C(2014) 7912 final (2).

(3) Em 28 de junho de 2017, o Comité Europeu de Normalização (CEN) adotou a norma europeia EN 16931-1:2017, Faturação eletrónica - Parte 1: Modelo de dados semântico dos elementos centrais de uma fatura eletrónica e a lista de sintaxes CEN/TS 16931-2:2017, Faturação eletrónica - Parte 2: Lista de sintaxes que cumprem a EN 16931-1, de acordo com o sistema de classificação do CEN.

(4) Os documentos conexos desenvolvidos pelo CEN com o objetivo de apoiar a implementação da norma europeia sobre faturação eletrónica estão disponíveis no sítio Web do CEN.

(5) A Comissão testou a aplicação prática para um utilizador final da norma europeia sobre faturação eletrónica, em conformidade com o artigo 3.o, n.o 1, quinto parágrafo, da Diretiva 2014/55/UE. O teste revelou que a norma europeia EN 16931-1:2017 é adequada para o fim a que se destina e satisfaz os critérios enumerados no artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Diretiva 2014/55/UE, em especial os critérios que exigem que os sistemas sejam práticos e conviviais e que os custos de implementação sejam proporcionados. O relatório sobre o resultado desse teste foi apresentado ao Parlamento Europeu e ao Conselho em 11 de outubro de 2017.

(6) A fim de garantir que as faturas eletrónicas são recebidas e processadas em conformidade com a norma europeia sobre faturação eletrónica e as respetivas sintaxes o mais depressa possível, a presente decisão deve entrar em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(7) A referência da norma EN 16931-1:2017, Faturação eletrónica - Parte 1: Modelo de dados semântico dos elementos centrais de uma fatura eletrónica e a lista de sintaxes CEN/TS 16931-2:2017, Faturação eletrónica - Parte 2, devem, pois, ser publicadas no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É publicada por este meio a referência da norma europeia sobre faturação eletrónica «EN 16931-1:2017, Faturação eletrónica - Parte 1: Modelo de dados semântico dos elementos centrais de uma fatura eletrónica» e da lista de sintaxes com a referência «CEN/TS 16931-2:2017, Faturação eletrónica - Parte 2: Lista de sintaxes que cumprem a EN 16931-1», tal como consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

18 de abril de 2019 é o prazo final para pôr em vigor as medidas referidas no artigo 11.o, n.o 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2014/55/UE.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2017.

Pela Comissão
O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


ANEXO

LISTA DE SINTAXES

A lista de sintaxes mencionada no artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/55/UE é fornecida pelo CEN na cláusula 7 da norma CEN/TS 16931-2:2017, publicada a 28 de junho de 2017.

As duas sintaxes são as seguintes:

1. UN/CEFACT mensagem XML fatura intersetorial, tal como se especifica nos esquemas XML 16B (SCRDM - CII) (1).

2. Mensagens UBL de fatura e nota de crédito, tal como definidas na norma ISO/IEC 19845:2015 (2).

(1)  Estes documentos são disponibilizados pela UNECE (Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa) em http://www.unece.org/cefact/xml_schemas/index

(2)  Estes documentos são disponibilizados pela Oasis UBL (Universal Business Language) em http://docs.oasis-open.org/ubl/cs1-UBL-2.1/UBL-2.1.pdf

Notas
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1 JO L 133 de 6.5.2014, p. 1.
2 Decisão de Execução C(2014) 7912 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2014, relativa a um pedido aos organismos europeus de normalização no que se refere a uma norma europeia sobre faturação eletrónica e a um conjunto de documentos de normalização acessórios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (M/528).