Processos de contraordenação


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas, aplicou as seguintes sanções por prática de ilícitos de mera ordenação social:

  • à NOS - Comunicações (NOS)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407182, uma coima única no valor de 210 000 euros;
  • à NOShttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406130, uma coima única no valor de 158 650 euros e uma pena de admoestação;
  • à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédiahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406680, uma coima única no valor de 120 000.

Em matéria de serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem, aplicou à NVIAsms PORTUGALhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1407184 uma coima única no valor de 21 000 euros.

No âmbito dos serviços postais, aplicou à Fozpost - Entrega e Recolha de Encomendashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406133 uma coima no valor de 800 euros.