O número de acessos analógicos com ORLA ativa continuou a decrescer em 2014, tendência que remonta ao final de 2010 e que reflete a redução da prestação do STF na modalidade de acesso indireto.
A ORLA é uma oferta grossista que, a um preço determinado, permite o direito de faturação da linha telefónica da PTC a outras empresas legalmente habilitadas. É utilizada pelos prestadores que não têm infraestrutura própria, ou que a têm, mas não em todo o país, e que assim podem disponibilizar ofertas agregadas em todo o território.
Em 2014, os acessos analógicos caíram 18%, para 17 563 acessos; e os acessos de rede digital com integração de serviços (RDIS) básicos e plus caíram 13% - no final de 2014 existiam 4936 acessos RDIS não equivalentes.
O gráfico seguinte mostra a evolução do número de acessos com ORLA ativa desde 2012.
Gráfico 23. Evolução do número de acessos analógicos e RDIS (básicos e plus) com ORLA ativa
Fonte: PTC.
Em agosto de 2014 a PTC alterou a ORLA ao abrigo de um esclarecimento da ANACOM de 2012. Nos termos desse esclarecimento, a empresa poderia descontinuar o desconto de 50% disponibilizado no retalho aos assinantes reformados e pensionistas, no âmbito do SU e, se o fizesse, não teria de refletir aquele desconto a nível grossista.
Assim, depois de agosto de 2014, o benefício relativo aos reformados e pensionistas cujo agregado familiar aufira um rendimento mensal igual ou inferior ao ordenado mínimo nacional passou a ser aplicável apenas aos acessos STF com ORLA ativa que já usufruíam desse desconto e a novas solicitações de ativação de ORLA sobre acessos STF com o plano reformados da PTC.