ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Aviso
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei n.º 47/2013, de 10 de julho, o ICP - Autoridade Nacional de Comunicações torna público o seguinte:
Por deliberação do Conselho de Administração de 5 de setembro de 2014, foi aprovada a 3.ª Edição do Manual de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED) que está disponível no sítio da internet desta Autoridade, em www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.
11 de setembro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Henriques da Silva Barros Bertoldi.