Despacho n.º 3362/2014, publicado a 3 de março



Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Economia e da Saúde

Despacho


A Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de outubro, aprovou as opções fundamentais da reorganização do modelo de funcionamento do número único de emergência 112.

A materialização da referida Resolução teve início com o arranque do Centro Operacional do 112.pt no dia 22 de julho de 2009, o qual incluiu a instalação do Centro Operacional do Sul, que efetua o atendimento de chamadas provenientes dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora e Faro (desde julho de 2009), Beja, Castelo Branco e Leiria (desde julho de 2010).

O estado em que se encontra o projeto, bem como a necessidade de dotar o serviço 112 de uma estrutura mais moderna e adaptada às necessidades atuais (especialmente tendo em vista a necessidade de substituição, já em 2015, dos equipamentos que dotam os PSAPs - public safety answering points - atuais), tornam premente a conclusão integral do projeto.

Na verdade, é fundamental que o sistema 112 seja dotado de mecanismos de redundância mais resilientes. Para tal, torna-se necessário garantir a criação do Centro Operacional do Norte, o qual garantirá a necessária redundância com o Centro Operacional do Sul, principalmente para fazer face a eventuais situações de catástrofe e possível falha de um dos centros. O Centro Operacional do Norte passará a fazer o atendimento dos nove distritos a Norte de Coimbra. Por sua vez, quando o Centro Operacional do Norte estiver a funcionar, serão integrados no Centro Operacional do Sul os PSAPs de Lisboa e Setúbal.

Em suma, no final do projeto o serviço 112 estará dotado de uma infraestrutura tecnológica mais robusta, bem como de uma mais eficiente e eficaz alocação de meios.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2014, de 30 de janeiro, o Governo visou criar as condições necessárias para a execução plena do projeto 112 e para o cabal cumprimento dos objetivos que presidiram à formulação das opções fundamentais de reorganização do modelo de funcionamento do serviço 112.

Atenta a transversalidade do projeto, é fundamental a participação de especialistas designados pelos diversos serviços do Estado intervenientes em situações de emergência. A fim de garantir a adequada coordenação interministerial, potenciando a correção de disfunções e o cumprimento efetivo das metas definidas pelo Governo, mostra-se imperioso que o grupo de especialistas inicie os seus trabalhos de imediato.

Assim, em cumprimento do disposto nos números 4 a 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2014, de 30 de janeiro, determina-se o seguinte:

1. São designados os especialistas a quem compete apoiar a Direção Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna no âmbito das medidas a tomar em execução do disposto no número 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2014, de 30 de janeiro:

a) Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos: Eng. Carlos Gonçalves;

b) Guarda Nacional Republicana: Major Ricardo Jorge Amaral Bessa;

c) Polícia de Segurança Pública: Comissário Carlos Miguel Marques Cachudo;

d) Instituto Nacional de Emergência Médica, I.P.: Dr. António Táboas;

e) Autoridade Nacional de Proteção Civil: Eng. Teresa Teixeira;

f) Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária: Dr. Ricardo Fernandes;

g) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.: Dr. António Sérgio Manso Pinheiro;

h) Autoridade Marítima Nacional: CMG António José Dionísio Varela;

i) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P.: Dra. Isabel Ribeiro;

j) Segundo indicação do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações: Eng. Paulo Pereira.

2. O grupo de apoio inicia funções no dia 31 de janeiro de 2014.

3. O grupo de apoio articula com as entidades e organismos do Estado as ações a desenvolver e a propor para a implementação do projeto 112, podendo solicitar, designadamente, a cooperação das forças de segurança e dos serviços e organismos dos Ministérios das Finanças, da Defesa, da Administração Interna, da Economia e da Saúde.

4. O mandato do grupo de especialistas tem a duração de dezoito meses a partir da data referida no n.º 2.

31 de janeiro de 2014. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.