Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2013, de 11 de dezembro



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução


Os planos de emergência de proteção civil são documentos formais nos quais as autoridades de proteção civil, nos seus diversos níveis, exprimem a sua intenção relativamente ao modo como pretendem que atuem os vários organismos, serviços e estruturas empenhadas numa futura operação de proteção civil.

A Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que aprovou a diretiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil, procedeu à alteração das normas que servem de base à elaboração de planos de emergência.

Neste quadro tornou-se pois essencial proceder à revisão do Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil (PNEPC), adequando a versão atualmente existente, datada da década de 1990, e normalizando a sua estrutura e respetivos conteúdos à dos planos de emergência de segunda geração de âmbito distrital e municipal.

Tornou-se também necessário estabelecer uma maior interligação entre os mecanismos de planeamento de emergência de proteção civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território, visando o estabelecimento de sinergias ao nível da identificação de riscos e vulnerabilidades e da harmonização de bases cartográficas.

O PNEPC garante, assim, condições para uma melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e agentes de proteção civil, de modo a criar condições para potenciar a prevenção e resposta a acidentes graves e catástrofes, garantindo o objetivo final de contribuir para a redução das perdas e danos na população, bens e ambiente.

O PNEPC contribui, ainda, para a melhoria do sistema nacional de proteção civil e para o aumento da sua resiliência, designadamente através da revisão dos instrumentos de planeamento necessários a todas as fases do ciclo da emergência.

O PNEPC foi, nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de julho, da Comissão Nacional de Proteção Civil, submetido a consulta pública, entre os dias 21 de maio e 30 de junho de 2012, e submetido, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, à apreciação da Comissão Nacional de Proteção Civil, em 29 de maio de 2013, tendo obtido parecer favorável.

Assim:

Nos termos do n.º 5 do artigo 50.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil, disponível no endereço eletrónico http://planos.prociv.pthttp://planos.prociv.pt/Pages/homepage.aspx do sítio na Internet da Autoridade Nacional de Proteção Civil.

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e vigora pelo período de dois anos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.