Despacho n.º 7079/2013, de 31 de maio



Ministério da Economia e do Emprego - Gabinete do Ministro

Despacho


Considerando que o Governo decidiu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2012, de 6 de agosto, contratar a prestação do serviço universal de comunicações eletrónicas, ou seja, o conjunto mínimo de prestações definido na lei, com uma qualidade especificada e um preço acessível, que deve ser prestado de forma não discriminatória e independentemente da localização geográfica dos utilizadores;

Considerando que, para o efeito, o Conselho de Ministros autorizou o lançamento de três procedimentos concursais, cujas peças do procedimento foram aprovadas pela Portaria n.º 318/2012, de 12 de outubro, na forma de concursos limitados por prévia qualificação, para a seleção da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público; da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de oferta de postos públicos; e da empresa responsável pela prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, através, respetivamente, dos anúncios de procedimento n.º 3957/2012, n.º 3955/2012 e n.º 3958/2012, todos publicados no Diário da República, II série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012;

Considerando não foi apresentada qualquer proposta no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação, para a seleção da empresa responsável pela prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, tendo sido emitida, por despacho de 29 de abril de 2013, do Ministro da Economia e do Emprego, uma decisão de não adjudicar, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e com os efeitos previstos no artigo 80.º do mesmo Código;

Assim, nos termos das disposições conjugadas do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2012, de 22 de maio, dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/2012, de 13 de novembro, e 29/2013, de 21 de fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro, com a última redação dada pela Lei n.º 30/2008, de 10 de julho, e dos artigos 3.º, 36.º, 109.º e 302.º do Código dos Contratos Públicos, delego no Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro:

1. As competências para a prática dos atos respeitantes ao procedimento do Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a seleção da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de ligação a uma rede de comunicações pública num local fixo e de serviços telefónicos acessíveis ao público (anúncio de procedimento n.º 3957/2012, publicado no Diário da República, II série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012).

2. As competências para a prática dos atos respeitantes ao procedimento do Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a seleção da empresa ou empresas responsáveis pela prestação do serviço universal de oferta de postos públicos (anúncio de procedimento n.º 3955/2012, publicado no Diário da República, II série, n.º 198, de 12 de outubro de 2012).

3. As competências para a prática dos atos respeitantes ao novo procedimento de seleção da empresa responsável pela prestação do serviço universal de disponibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço completo de informações de listas, a promover no seguimento da decisão de não adjudicação da prestação sujeita à concorrência no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação, tomada por despacho de 29 de abril de 2013, do Ministro da Economia e do Emprego, com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º do Código dos Contratos Públicos.

4. As competências que me estão legalmente atribuídas no âmbito do acompanhamento da execução dos contratos celebrados na sequência dos procedimentos referidos nos n.os 1, 2 e 3 do presente despacho.

5. As competências referidas nos n.os 1, 2 e 3 podem ser subdelegadas nos júris dos procedimentos, nos termos legalmente previstos.

6. As competências referidas no n.º 4 do presente despacho podem ser subdelegadas no ICP-Autoridades Nacional de Comunicações.

7. O presente despacho produz efeitos a partir da sua publicação.

22 de maio de 2013. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira.