A ANACOM aprovou, por deliberação de 23 de Outubro de 2006, o inventário do património afecto à concessão do serviço público de telecomunicações, referente a 2004, com algumas reservas, que deverão ser supridas pela concessionária PT Comunicações (PTC ) nos próximos inventários.
Com efeito, nos termos do artigo 19º das Bases da Concessão (aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de Fevereiro), a PTC obriga-se a elaborar e manter actualizado um inventário do património afecto à concessão, o qual deve ser enviado anualmente à ANACOM , devidamente certificado por auditor por esta aceite.
Consulte:
- Inventário do património afecto à concessão do serviço público de telecomunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=200842