Declaração de retificação n.º 12/95, de 28 de fevereiro



Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

Declaração de rectificação


Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/95, publicado no Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 41.º, n.º 3, onde se lê «diminuído de 1/25» deve ler-se «diminuído de 1/30».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.