Pré-selecção e serviço de barramento 10XY


A ANACOM determinou, a 13 de Outubro, que a PT Comunicações deve cumprir a Especificação de Pré-selecção e a vontade manifestada pelos clientes nos formulários respectivos, no sentido de fazer prevalecer o pedido de activação da pré-selecção sobre o barramento 10XY e, consequentemente, cessar de imediato o procedimento de verificação da autenticidade dos pedidos de pré-selecção praticado nestes casos.

Ainda em cumprimento da Especificação, a PTC deve respeitar a vontade expressa pelos clientes no sentido de prescindir dos tarifários que mantenha com o seu assinante e que sejam conflituantes com a activação da pré-selecção e cessar de imediato a eventual rejeição dos pedidos com este fundamento.

A decisão da ANACOM surgiu no seguimento de uma queixa e pedido de intervenção da Novis.


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