A ANACOM determinou, a 13 de Outubro, que a PT Comunicações deve cumprir a Especificação de Pré-selecção e a vontade manifestada pelos clientes nos formulários respectivos, no sentido de fazer prevalecer o pedido de activação da pré-selecção sobre o barramento 10XY e, consequentemente, cessar de imediato o procedimento de verificação da autenticidade dos pedidos de pré-selecção praticado nestes casos.
Ainda em cumprimento da Especificação, a PTC deve respeitar a vontade expressa pelos clientes no sentido de prescindir dos tarifários que mantenha com o seu assinante e que sejam conflituantes com a activação da pré-selecção e cessar de imediato a eventual rejeição dos pedidos com este fundamento.
A decisão da ANACOM surgiu no seguimento de uma queixa e pedido de intervenção da Novis.
Consulte:
- Pré-Selecção - Serviço de barramento 10XY (deliberação revogada) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403526