2. Metodologia


/ Atualizado em 28.01.2008

A metodologia utilizada na elaboração da presente análise consistiu na determinação dos preços médios por chamada, assumindo como hipótese que a duração média das chamadas se distribui como uma função exponencial negativa.

Assim, na determinação dos preços médios por chamada, foram considerados os perfis de tráfego, a duração média de cada tipo de chamada e os ponderadores do cabaz do SFT relativos aos diferentes períodos de análise e aos distintos tipos de utilizadores (beneficiários e não beneficiários do PE, até ao final de 2002).

O PE surgiu em 1998 com o objectivo de proteger os assinantes residenciais de baixo consumo de variações bruscas na factura do SFT, resultantes do processo de rebalanceamento do tarifário e do perfil de utilização específico deste tipo de utilizadores. Este pacote, à data em que deixou de vigorar, consistia num mecanismo automático através do qual a PTC concedia descontos entre 0,5% e 15,1% na assinatura mensal e entre 5% e 29,8% no tráfego local e regional, a todos os clientes residenciais com consumos inferiores a 9,78 euros.

O 1º escalão do pacote económico (PE1) abrangia o intervalo de facturação [0;7.66EUR], o 2º escalão (PE2) ficava compreendido entre ]7.66; 8.22EUR], o 3º (PE3) situava-se entre ]8.22;8.67EUR], o 4º escalão (PE4) era subsumível ao intervalo ]8.67;9.13EUR] e o 5º escalão (PE5) tinha por limites ]9.13;9.78EUR].

Conforme referido, o PE foi substituído em 21/05/03, após um período de três meses em que ambos coexistiram, pelo PBC, um plano de preços opcional, que em termos absolutos, se apresenta mais favorável que o tarifário standard para clientes com volume total de comunicações no país até 8 euros mensais.

Em virtude de o PE ter sido substituído por um plano de preços opcional (o PBC), ambos deixaram de ter representatividade na metodologia de cálculo da evolução de preços do SFT, constante da Convenção de Preços do Serviço Universal de Telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=90016.

Todavia, para efeitos de comparabilidade com o estudo publicado para o período 1998-2001, apresenta-se igualmente, no capítulo 4, a evolução de preços entre 1998 e 2002, incorporando o efeito dos clientes que naquele período beneficiaram do PE.

Os perfis de tráfego, a duração média das chamadas e os ponderadores do cabaz são distintos para o período 1998-2002 e para o período 1998-2003, de acordo com o estritamente previsto nas metodologias de cálculo das variações de preços, constantes na Convenção 1998-20001https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55129 (cujas regras de fixação de preços vigoraram até ao final de 2002) e na Convenção de Preços do Serviço Universal em vigor em 2003.

No que respeita às chamadas internacionais releva-se que:

- foram, em ambos os períodos, utilizados os perfis de tráfego aplicáveis ao período 1998-2002, dada a informação disponível;
- foram contempladas na variação de preços entre 1998 e 2003, apesar de não constarem do âmbito da Convenção para o ano 2003.

Os preços considerados para a determinação dos resultados são preços médios anuais, que incorporam todos os tarifários em vigor no ano respectivo, ponderados pelo período de tempo em que vigoraram.

O âmbito deste estudo não é extensível às chamadas internacionais com destino a redes móveis. Constatou-se, todavia, que estas comunicações sofreram, durante o ano 2002 e para alguns destinos, aumentos de preços, em consequência da evolução verificada nos custos de encaminhamento deste tipo de tráfego. No entanto, em 2003, este tipo de comunicações não sofreu, até à data, alterações significativas.

O preço médio das comunicações foi determinado como correspondendo à média de preços (sem IVA) para cada tipo de chamada, ponderada pelo peso respectivo no cabaz. Para a determinação dos preços médios relativos ao ano de 1998, dada a alteração da estrutura e conceitos tarifários2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130, foi utilizada a matriz de transferência de tráfego aplicável para o efeito. 

No tocante à determinação da evolução do preço do cabaz, foram ponderadas as componentes fixas da factura telefónica (instalação e assinatura referentes às linhas analógicas), bem como os preços dos diversos tipos de tráfego (chamadas locais, regionais, interurbanas e internacionais para redes fixas). 

Relativamente à evolução identificada para o período 1998-2003, admitiu-se que os preços disponíveis em 15/09/03 vigorarão até ao final do ano 2003, situação que será revista face a uma eventual alteração do tarifário standard

-----

1 Vide Acordo n.º 101-A/97, de 31 de Dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=974777.
2 Até Fevereiro de 1998 existiam quatro níveis tarifários para as chamadas regionais e dois níveis tarifários para as chamadas interurbanas.