PRI 2002 - Serviço de trânsito da PTC


/ Atualizado em 13.11.2002

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 26 de Setembro, o sentido provável da decisão sobre o serviço de trânsito prestado pela PT Comunicações (PTC). No âmbito desta deliberação, foram definidos os preços máximos aplicáveis ao serviço de trânsito com interligação em trânsito simples e trânsito duplo, sendo o transporte de tráfego entre a PTC e o ponto de interligação do operador de destino efectuado em circuitos da PT Comunicações. Os interessados dispõem, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, de 10 dias para modificar a sua Proposta de Referência de Interligação (PRI 2002).


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