A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, a 26 de Setembro, o sentido provável da decisão sobre o serviço de trânsito prestado pela PT Comunicações (PTC). No âmbito desta deliberação, foram definidos os preços máximos aplicáveis ao serviço de trânsito com interligação em trânsito simples e trânsito duplo, sendo o transporte de tráfego entre a PTC e o ponto de interligação do operador de destino efectuado em circuitos da PT Comunicações. Os interessados dispõem, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, de 10 dias para modificar a sua Proposta de Referência de Interligação (PRI 2002).
Consulte:
- PRI - Serviço de trânsito prestado pela PT Comunicações https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405363