Por deliberação de 3 de Outubro, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o sentido provável da decisão sobre a informação estatística a remeter pelos prestadores do Serviço fixo de Telefone, no âmbito da pré-selecção. Os interessados dispõem do prazo habitual de 10 dias para se pronunciarem, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrattivo.
Consulte:
- Adaptação da informação estatística sobre pré-selecção de prestador de serviço fixo de telefone https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=405477