Interligação motiva contra-ordenações


/ Atualizado em 04.12.2006

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu, a 18 de Outubro, que irá instaurar processos de contra-ordenação contra a Optimus e a Vodafone, devido ao facto de ambos os operadores móveis não terem assegurado a interligação à OniWay, não cumprindo as determinações constantes da anterior deliberação, adoptada a 24 de Setembro.

Com efeito, na sequência da acção de fiscalização desenvolvida pela ANACOM, constatou-se que a Optimus e a Vodafone não respeitaram aquela deliberação, cujo prazo de cumprimento expirou em 12 de Outubro. O ilícito em causa está previsto na alínea m) do nº 1 do artigo 36º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro.

A ANACOM não exclui ainda a aplicação à Optimus e à Vodafone da sanção de suspensão das respectivas licenças, ao abrigo do artigo 32º do Decreto-Lei nº 381-A/ 97, de 30 de Dezembro. Simultaneamente, a ANACOM compromete-se a prestar público esclarecimento aos consumidores do reflexo das medidas que neste contexto sejam concretizadas.

Com a referida decisão, adoptada a 24 de Setembro, a ANACOM pôs termo ao conflito que opunha a OniWay à Optimus e à Vodafone, obrigando estes últimos a assegurar interligação ao primeiro para a prestação de serviços acedidos através de terminais com a funcionalidade GPRS, que não sejam dual mode (GSM/ GPRS e UMTS).


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