Interligação de Redes Móveis


/ Atualizado em 11.10.2002

A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), uma vez finda a audiência prévia dos interessados sobre o projecto de decisão correspondente, adoptou, a 24 de Setembro, a decisão final relativamente ao conflito que opõe a OniWay aos operadores móveis Vodafone e Optimus, no que respeita à interligação das respectivas redes móveis.

De acordo com esta decisão, a Vodafone e a Optimus deverão, no prazo de 15 dias, assegurar a interligação à OniWay para a prestação dos serviços acedidos através de terminais com a funcionalidade GPRS, que não sejam dual mode (GSM/GPRS e UMTS).

A interligação deverá ser assegurada à OniWay através da comutação de circuitos e de pacotes, abrangendo obrigatoriamente os serviços de terminação de chamada, apoio ao cliente (169x), serviços informativos (189x), chamadas grátis para o chamador (800), voice mail (6009, 609, 669), terminação de SMS e de MMS.

A OniWay, por seu turno, fica obrigada a incluir em contratos que celebre com clientes a oferta dos serviços abrangidos em conformidade com o teor da sua licença. Deverá ainda garantir a migração da totalidade dos seus clientes para o sistema UMTS, no prazo de 12 meses contados desde o início de actividade.


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