PRI e ORALL


/ Atualizado em 10.10.2002

Em 19 de Setembro, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o sentido provável da decisão relacionada com a alteração, pela PT Comunicações (PTC), da Proposta de Referência de Interligação (PRI) e da Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local (ORALL), procedendo à audiência prévia dos interessados, aos quais foi dado o prazo de 10 dias para se pronunciarem, nos termos dos artigos 100º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

Em especial, nos termos do projecto de decisão, deve a PTC prever a possibilidade de co-instalação de equipamentos por parte de outros operadores licenciados (OOL), nos espaços interiores das centrais da PTC, o mais próximo possível do repartidor principal, sem a necessidade de criação de uma sala específica para o efeito.

A PTC deve prever ainda a possibilidade de utilização de um único espaço de co-instalação para efeitos do estabelecido na ORALL e na PRI, sempre que tal for tecnicamente possível, assim como a possibilidade de os OOL instalarem naqueles espaços o equipamento necessário para as ligações por feixes hertzianos.


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