A ANACOM implementou, a 28 de fevereiro, a Decisão 2014/641/UE, de 1 de setembro de 2014, relativa às condições técnicas harmonizadas de utilização do espetro radioelétrico por equipamentos áudio sem fios na realização de programas e eventos especiais na União, conforme informação disponibilizada no eQNAF - portal de frequências.
Consulte:
- ANACOM implementa Decisão de Execução da Comissão (2014/641/UE), de 01.09.2014 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350583