3.4. Preço do serviço de distribuição e difusão do sinal analógico de televisão


Por deliberação de 7 de outubro de 2011, o ICP-ANACOM aprovou o SPD sobre o preço do serviço de distribuição e difusão (analógica) do sinal de televisão (terrestre) praticado pela PTC, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública.

Segundo este SPD, a PTC deverá reduzir o preço de cada uma das prestações que integram o serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão analógica, de forma a garantir que o regime de preços daquele serviço respeite o princípio da orientação para os custos. A deliberação final foi aprovada em 9 de março de 2012 estabelecendo uma redução mínima de preços de 29,6 por cento.