3.3. Ofertas reguladas


As ofertas grossistas reguladas assumem um papel de extrema importância para os operadores alternativos, pois possibilitam-lhes aceder a condições que lhes permitem desenvolver ofertas competitivas e inovadoras, nomeadamente em áreas geográficas onde não possuem infraestrutura própria nem é viável a sua instalação, e assegurar um plano de investimentos com rentabilidade adequada.

Tendo em conta que estas ofertas grossistas são disponibilizadas pelo operador identificado com PMS, na sequência das análises de mercado efetuadas pelo ICP-ANACOM, esta Autoridade procura garantir que, num contexto de progressiva desregulação dos mercados retalhistas, todas as ofertas grossistas promovam, de uma forma transversal, a existência de condições de sã concorrência.

Neste contexto, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 20 de outubro de 2011, o SPD sobre os procedimentos a cumprir na aferição da qualidade de serviço das ofertas grossistas reguladas, o qual foi submetido a audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta. Em termos gerais, no SPD clarificou-se o tempo de início e de fim para a contabilização do tempo de reparação de avarias, definiram-se os procedimentos a seguir pela PTC e pelo beneficiário no fecho da resolução da avaria, definiu-se um mecanismo de intervenções conjuntas que permita o melhor despiste e reparação de uma avaria. Foi também solicitada informação à PTC sobre medidas que tenha tomado ou que pretenda vir a tomar que visem minimizar as avarias geralmente associadas aos meses de maior pluviosidade.

Segundo o disposto nesse SPD, a PTC deverá alterar as várias ofertas de referência que tenham prazos de reparação de avarias (designadamente a ORALL, ORCA, ORCE, Rede ADSL PT, ORLA), no prazo de 30 dias úteis, após a notificação da decisão final do ICP-ANACOM.

3.3.1. ORI

Em 2011 mantiveram-se as condições da ORI que vigoravam deste 15 de abril de 2010, oferta esta que, não só determina o preço máximo para os serviços de originação e de terminação de chamada, como também inclui o preço máximo de ativação da pré-seleção e da portabilidade do número.

a) Preços de originação e terminação de chamadas

À semelhança de anos anteriores e em sintonia com a tendência verificada nos restantes países da Europa, em termos de média anual, também em 2011 se registou uma redução dos preços máximos em vigor na ORI. Esta redução acontece nos níveis de trânsito simples e duplo, sendo particularmente significativa neste último. Em termos globais, assiste-se à redução de 1,6 por cento da média anual relativa a 2011 face à média anual dos preços aplicados ao longo do ano de 2010 (cálculo efetuado aplicando o perfil de tráfego de 2010).

Em resumo, tendo por base uma chamada de duração de 3 minutos, a tabela seguinte ilustra as variações ocorridas entre a média anual dos preços de 2011 e a média referente a 2010.

Tabela 2. Variação da média anual dos preços de interligação ICP-ANACOM em vigor em 2011, para os serviços de originação e terminação, com base numa chamada de duração de três minutos, face à média anual dos preços em 2010

 

Terminação

Originação

Total interligação ponderado

Horário normal

Horário económico

Média

Horário normal

Horário económico

Média

Local

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

0,0%

Tr. simples

-2,9%

-2,3%

-2,7%

-2,9%

-2,3%

-2,8%

-2,8%

Tr. duplo

-13,3%

-12,5%

-13,1%

-13,3%

-12,5%

-13,2%

-13,1%

Média

-1,4%

-0,9%

-1,2%

-2,7%

-2,4%

-2,6%

-1,6%

Fonte: ICP-ANACOM.

Conforme se pode observar nos gráficos seguintes relativos aos preços globais para a terminação e para a originação e à semelhança de anos anteriores, os preços máximos em vigor em 2011 mantiveram Portugal numa posição favorável no que se refere às práticas correntes europeias relativamente a esta matéria. A comparação incluída abaixo reflete a situação à data de 31 de dezembro de 2011.

Gráfico 5. Comparações europeias – preços de interligação fixa (originação e terminação de chamadas)1

Comparações europeias - preços de interligação fixa (originação e terminação de chamadas).

Fonte: Cálculo ICP-ANACOM com base em informação da Cullen International.

Conforme se pode constatar, ao nível global, os preços máximos praticados em 2011 comparam favoravelmente com os preços praticados no mesmo período no conjunto de Estados Membros da UE 15. Portugal continuou, por isso, em 2011 a pertencer ao grupo de países que apresentam as tarifas mais reduzidas, tanto no que respeita à originação, como à terminação.

Especificamente para cada nível de tráfego, os preços máximos em vigor em 2011 comparam favoravelmente com a média comunitária (média comunitária simples e média comunitária sem extremos) nos diferentes horários e para ambos os níveis de interligação de trânsito simples e de trânsito duplo. No caso do escalão de tráfego de nível local, os preços máximos em vigor em 2011 situam-se acima da média comunitária – vide abaixo tabela que sintetiza os desvios de Portugal relativamente aos preços médios praticados ao nível da UE 15.

Tabela 3. Comparação dos preços de interligação em vigor em 2011 com as práticas da UE 15 (preço por minuto de uma chamada de três minutos)

 

Originação

Terminação

Local

Trânsito simples

Trânsito duplo

Local

Trânsito simples

Trânsito duplo

HN

HE

HN

HE

HN

HE

HN

HE

HN

HE

HN

HE

Preços PRI 2011

0,54

0,35

0,67

0,42

0,78

0,49

0,54

0,35

0,67

0,42

0,78

0,49

Média UE (s/PT)

0,48

0,36

0,87

0,65

0,98

0,63

0,47

0,33

0,88

0,66

1,03

0,64

Desvio preços PRI 2011 face à média

11,7%

-2,1%

-22,6%

-35,2%

-20,0%

-21,7%

15,7%

5,7%

-23,7%

-36,1%

-23,9%

-23,3%

Média excluindo extremos e PT

0,47

0,36

0,77

0,53

0,89

0,62

0,46

0,33

0,79

0,54

0,96

0,63

Desvio preços PRI 2011 face à média excluindo extremos

14,4%

-2,0%

-13,3%

-20,3%

-12,5%

-20,4%

18,6%

7,0%

-15,0%

-22,1%

-19,2%

-22,7%

Fonte: Cálculo ICP-ANACOM, com base em informação da Cullen International. Valores em cêntimos de euro, sem IVA.

b) Preços do serviço de faturação, cobrança e risco de não cobrança, do serviço de ativação da pré-seleção e do serviço de ativação da portabilidade do número

Em 2011 mantiveram-se os preços do serviço de faturação, cobrança e risco de não cobrança, do serviço de ativação da pré-seleção e do serviço de ativação da portabilidade do número.

Ainda, e tendo por base um conjunto de fatores que apontavam para a conveniência de reequacionar a metodologia que tem vindo a ser aplicada ao apuramento dos preços máximos para os serviços mencionados, em 2011, deu-se início ao projeto de consultoria com incidência sobre os serviços de portabilidade, pré-seleção e faturação e cobrança e risco de não-cobrança, no âmbito do qual será desenvolvido um modelo de custeio simplificado para cada um dos serviços.

Com efeito, tendo em conta, entre outros fatores, (i) a ocorrência de variações significativas dos custos e/ou quantidades, resultando, em ambos os casos, em variações acentuadas dos custos unitários, (ii) a importância de dar previsibilidade ao mercado, e (iii) a metodologia de análise aplicada nas revisões da PRI e que é utilizada há um período de tempo considerável, considerou-se ser pertinente aferir a adequabilidade da metodologia que vem sendo aplicada à determinação dos preços máximos para os serviços de faturação, cobrança e risco de não cobrança, ativação da pré-seleção e ativação da portabilidade do número.

Em 2011 definiram-se, assim, as especificações técnicas deste projeto, procedeu-se à sua adjudicação, tendo-se dado início à fase de seleção da informação relevante e definição dos pressupostos em que os modelos irão assentar.

3.3.2. ORALL

A oferta (desagregada) do lacete local (OLL), que proporciona aos operadores alternativos o acesso físico às instalações dos clientes finais, através de pares de cobre, para prestarem serviços de banda estreita e/ou banda larga, registou em 2011 uma diminuição do número de lacetes desagregados mantendo a tendência verificada desde meados de 2009. A quebra de 2010 para 2011 rondou os 18,8 por cento, para 196 383 lacetes desagregados, contra os 242 103 existentes em 2010 (Gráfico 6).

Gráfico 6. Evolução do número de lacetes desagregados

Evolução do número de lacetes desagregados.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da PTC.

Em consequência, e devido também ao investimento dos operadores alternativos em infraestrutura própria (fibra ótica), Portugal apresentava em julho de 2011 uma penetração de lacetes desagregados face ao número total de acessos ativos do operador histórico inferior à média calculada para os Estados Membros considerados (excluindo Portugal) – vide Gráfico 7.

Gráfico 7. Percentagem de lacetes desagregados face ao número total de acessos ativos do operador histórico

Percentagem de lacetes desagregados face ao número total de acessos ativos do operador histórico.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da CE, julho de 2011.

Quanto à presença dos OPS nas centrais da PTC, no final de 2011 o número de centrais com operadores co-instalados decresceu ligeiramente face ao final de 2010, passando de 246 para 239 centrais – Gráfico 8.

Gráfico 8. Evolução do número de centrais com operadores co-instalados

Evolução do número de centrais com operadores co-instalados.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da PTC.

Durante o ano 2011, esta Autoridade não determinou qualquer alteração dos preços aplicáveis à ORALL. Sem prejuízo, deu-se continuidade à análise e monitorização dos preços existentes nomeadamente por comparação com os preços praticados noutros países europeus.

As comparações internacionais de preços indiciam que os preços praticados em Portugal continuaram próximos das boas práticas a nível comunitário (UE 15), como se verifica nos gráficos seguintes.

Gráfico 9. Mensalidade do lacete local (acesso completo) – comparação UE 15

Mensalidade do lacete local (acesso completo) - comparação UE 15.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da Cullen International (dezembro de 2011).

Gráfico 10. Preços de instalação do lacete local (acesso completo) – comparação UE 15

Preços de instalação do lacete local (acesso completo) - comparação UE 15.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da Cullen International (dezembro de 2011).

3.3.3. Rede ADSL PT

A oferta grossista Rede ADSL PT continua a servir de suporte a ofertas retalhistas de acesso em banda larga de alguns OPS, nomeadamente a nível do mercado empresarial, em particular para assegurar ofertas integradas a clientes com sítios espalhados no território nacional. Desta forma, mantém-se como um elemento importante na promoção da universalidade do acesso à Internet em banda larga, e de condições que assegurem o desenvolvimento de forma sustentada e concorrencial dos serviços ADSL prestados aos utilizadores finais.

No entanto, tem vindo a registar-se, desde o final de 2007, uma diminuição continuada destes acessos, se bem que menos pronunciada em 2010 e em 2011, sendo que, no final de 2011 o total de acessos dos OPS suportados na Rede ADSL PT era inferior a 35,2 mil (Gráfico 11).

Gráfico 11. Evolução dos acessos dos OPS suportados na oferta Rede ADSL PT

Evolução dos acessos dos OPS suportados na oferta Rede ADSL PT.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da PTC.

3.3.4. ORCA

A ORCA continua a ser utilizada pela maioria dos operadores e prestadores de serviços, incluindo os operadores a atuar no mercado de retalho de circuitos alugados.

No final de 2011, cerca de 70 por cento dos circuitos alugados pela PTC a nível grossista eram circuitos parciais ou extensões internas para interligação de tráfego. Aliás, foi este um dos factos que levou, em 2010, à desregulação de parte do mercado de segmentos de trânsito de circuitos alugados. Segundo uma comparação de preços retalhistas elaborada pela Telligen com dados de novembro de 20112, verifica-se que, no caso dos circuitos de débitos mais baixos (2 Mbps), os preços em Portugal encontravam-se abaixo da média dos preços dos países analisados, ao contrário do que se verificava para os circuitos de débitos superiores (34 Mbps).

Nos gráficos seguintes, apresentam-se essas comparações de preços para os tipos de circuitos referenciados, medidos em termos de desvio face à média para os países considerados (calculada excluindo os preços para Portugal).

Gráfico 12. Preço anual dos circuitos digitais de 2 Mbps na Europa (novembro de 2011)

Preço anual dos circuitos digitais de 2 Mbps na Europa (novembro de 2011).

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da Telligen, novembro de 2011 (com base no cabaz de distâncias da OCDE, preços sem IVA e sem considerar paridade de poder de compra).

Gráfico 13. Preço anual dos circuitos digitais de 34 Mbps na Europa (novembro de 2011)

Preço anual dos circuitos digitais de 34 Mbps na Europa (novembro de 2011).

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da Telligen, novembro de 2011 (com base no cabaz de distâncias da OCDE, preços sem IVA e sem considerar paridade de poder de compra).

Visando facultar aos operadores de redes fixas em geral melhores condições grossistas nos circuitos alugados, nomeadamente em termos de preços, prazos, procedimentos e condições de acesso às regiões autónomas, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de novembro de 2011, um SPD sobre alterações à ORCA3 (em conjunto com alterações à ORCE – vide secção seguinte).

Em particular, e no que diz respeito à ORCA, entre outras medidas, esse SPD previa:

a) A redução dos prazos máximos de fornecimento de circuitos alugados, para 95 por cento dos casos e independentemente do seu tipo, para 20 dias de calendário nos circuitos envolvendo apenas centrais do Tipo A, tal como definidas na ORCE e de 40 dias de calendário nos restantes casos, sendo estes prazos aferidos mensalmente para o conjunto dos circuitos fornecidos a um OPS.

b) A definição de prazos máximos de fornecimento de circuitos alugados, para 100 por cento dos casos e independentemente do seu tipo, para 40 dias de calendário nos circuitos envolvendo apenas centrais do Tipo A, tais como definidas na ORCE e de 80 dias de calendário nos restantes casos, sendo aferidos mensalmente para o conjunto dos circuitos fornecidos a um OPS.

c) A aplicação das compensações atualmente definidas na ORCA para incumprimentos do prazo de fornecimento para 95 por cento dos casos, também aos incumprimentos para 100 por cento dos casos e revisão das compensações devidos por incumprimentos de prazos de reparação que incluirão prazos máximos para 100 por cento dos casos.

d) A simplificação do plano previsional de necessidades a presentar pelos OPS.

e) A obrigação de a PTC proceder, por sua própria iniciativa, ao pagamento das compensações por incumprimento dos objetivos de qualidade de serviço fixados, até ao final do segundo mês após o final do semestre em questão eliminando-se a dependência desse pagamento da apresentação do plano de previsões no caso dos prazos de reparação de avarias e indicador de disponibilidade.

f) A redução na ORCA, do preço de toda e qualquer componente do tarifário (incluindo circuitos CAM) dos circuitos de 2 Mbps, 34 Mbps e 155 Mbps respetivamente em 35 por cento, 40 por cento e 45 por cento.

g) A especificação de indicadores de qualidade de serviço para circuitos envolvendo as regiões autónomas, com avaliação detalhada da ocupação da capacidade instalada.

h) O acesso dos OPS das estações de cabos submarinos para efeitos de coinstalação salvo limitações de ordem técnica ou outra devidamente fundamentada.

3.3.5. ORCE

A ORCE encontra-se disponível desde o final de 2010, sendo uma oferta que contempla as características e as condições técnicas (procedimentos de fornecimento de serviços e de operação e manutenção) e comerciais (preços e procedimentos de faturação e de pagamento) associadas ao fornecimento grossista de circuitos Ethernet pela PTC, incluindo a definição de parâmetros de qualidade de serviço, objetivos de desempenho aplicáveis e compensações por incumprimento desses objetivos.

Conforme referido na secção anterior, visando facultar aos operadores de redes fixas em geral melhores condições grossistas nos circuitos alugados, nomeadamente em termos de preços, prazos, procedimentos e condições de acesso às regiões autónomas, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de novembro de 2011, um SPD sobre as alterações à ORCE (em conjunto com alterações à ORCA).

Em particular, além da aplicação das mesmas medidas referidas na secção anterior em relação à ORCA (com exceção das reduções dos preços), destacam-se as seguintes:

a) Redução do prazo máximo de reparação de avarias de circuitos para 4 horas corridas para 90 por cento dos casos e aumento do grau de disponibilidade para 99,50 por cento para os circuitos de 10 e de 100 Mbps e para 99,99 por cento para os circuitos de 1 Gbps;

b) Inclusão na ORCE de informação sobre todos os parâmetros relevantes associados à qualidade de serviço de uma oferta de nível 1 do modelo OSI;

c) Aplicação de um valor máximo de MTU pelo menos idêntico ao que a PTC garante nas suas ofertas retalhista de Ethernet;

d) Eliminação de prazos mínimos de permanência no caso de mudança de local de um PTR interno à central da PTC e no caso de upgrades de débito.

3.3.6. ORAC

Em 2011, continuou-se a assistir a um número elevado de respostas a pedidos de análise de viabilidade de ocupação, bem como de acompanhamentos pela PTC de intervenções/ instalações realizadas pelas beneficiárias nas condutas, conforme se verifica nos gráficos seguintes.

Gráfico 14. Número de respostas a pedidos de análise de viabilidade

Número de respostas a pedidos de análise de viabilidade.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da PTC.

Gráfico 15. Número de intervenções no âmbito da ORAC

Número de intervenções no âmbito da ORAC.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da PTC.

A elevada utilização da ORAC pelas beneficiárias desta oferta grossista decorre do atual contexto de mercado no qual se privilegia a utilização de infraestruturas de construção civil já existentes visando a instalação de novas redes em fibra ótica, tendo o ICP-ANACOM, por deliberação de 28 de outubro de 2010, decidido alterar a ORAC relativamente a matérias como a qualidade de serviço, a disponibilização de informação sobre ocupação de infraestruturas, a implementação de um sistema de informação (SI ORAC) e a revisão das compensações por incumprimento visando reforçar a sua eficácia e efeito dissuasor de incumprimentos.

Considera-se que o impacto desta intervenção do ICP-ANACOM terá resultado numa utilização mais eficiente das infraestruturas da PTC pelos operadores alternativos visando a instalação de redes de nova geração, nomeadamente de fibra ótica.

Adicionalmente a PTC disponibilizou na Extranet ORAC, em janeiro de 2011, informação indicativa da ocupação das suas condutas usando um sistema de quatro níveis de cores, nas áreas da grande Lisboa e do grande Porto, tal como havia sido determinado pelo ICP-ANACOM. Adicionalmente foi disponibilizada informação sobre o perfil das condutas e sobre a secção dos troços de conduta.

Em março de 2011 foi disponibilizada a informação suprarreferida nas restantes áreas C identificadas na sequência da análise ao mercado grossista de acesso em banda larga (realizada em janeiro de 2009).

Em julho de 2011, após várias diligências do ICP-ANACOM no sentido de uma melhor coordenação entre a PTC e os beneficiários da ORAC, procedeu-se à implementação de uma nova versão do sistema de informação (SI-ORAC 2.0), visando permitir aos beneficiários a submissão direta de pedidos de instalação em zonas onde se encontra disponível a informação sobre ocupação de condutas (i.e. sem necessidade prévia de submissão de pedidos de viabilidade), em linha com as determinações do ICP-ANACOM.

Da intervenção realizada pelo ICP-ANACOM durante 2011, é de referir ainda o acompanhamento dos níveis de qualidade dos serviços grossistas prestados pela PTC na ORAC, verificando-se que, apesar de algumas melhorias face aos anos anteriores, existem ainda indicadores de desempenho com valores não são compatíveis com os objetivos. Salienta-se no entanto o de os prazos-objetivo estarem desde o início de vigência desta oferta definidos para cem por cento das ocorrências4.

Releva-se a este propósito que estão definidas compensações em caso de incumprimento dos objetivos pela PTC no âmbito da ORAC, as quais podem ser exigidas pelas beneficiárias e foram recentemente reforçadas.

Gráfico 16. Prazo de resposta a pedido de informação de condutas e infraestrutura associada

Prazo de resposta a pedido de informação de condutas e infraestrutura associada.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da PTC.

Gráfico 17. Prazo de resposta a pedido de análise de viabilidade

Prazo de resposta a pedido de análise de viabilidade.

Fonte: ICP-ANACOM com base em dados da PTC.

3.3.7. ORAP

A ORAP, oferta grossista que prevê a disponibilização pela PTC do acesso e utilização dos seus postes e infraestrutura associada, para efeitos de instalação, reparação, manutenção ou remoção de cabos aéreos das redes de comunicações eletrónicas das beneficiárias, encontra-se disponível desde o final de 2010.

Releve-se que a disponibilização desta oferta contribui para o alargamento da cobertura das NRA uma vez que promove a utilização de postes de forma massificada, principalmente em zonas rurais, com repercussões positivas ao nível do desenvolvimento da sociedade de informação e do combate à infoexclusão.

Esta oferta foi sujeita a análise por parte do ICP-ANACOM durante 2011. Deste modo, considerando a indicação dada por esta Autoridade à PTC que a ORAP deveria seguir os procedimentos já definidos na ORAC (uma vez que se trata de uma oferta minimamente estabilizada), o ICP-ANACOM concluiu não haver razões para proceder de imediato a alterações à oferta, uma vez que o Grupo PT seguiu essa orientação.

3.3.8. ORLA

Em linha com a tendência observada nos últimos anos, o número de acessos analógicos com ORLA ativa continuou a decrescer o que é compreensível face à evolução da prestação do STF na modalidade de acesso indireto. Deste modo, registou-se uma redução na ordem dos 14 por cento de dezembro de 2010 a dezembro de 2011 no número de acessos analógicos com ORLA ativa, existindo no final de 2011 37 686 desses acessos.

No que respeita aos acessos RDIS, normalmente associados ao mercado empresarial, assistiu-se a uma ligeira redução da utilização da ORLA, sendo que os acessos RDIS com ORLA ativa são essencialmente os RDIS básicos e RDIS básicos plus, que no final de 2011 representavam em conjunto um total de 8 631 acessos, ou seja, cerca de menos 5 por cento face a dezembro de 2010.

Apresenta-se no gráfico seguinte a evolução do número de acessos com ORLA ativa nos últimos três anos.

Gráfico 18. Informação apresentada pela PTC sobre acessos analógicos e RDIS com ORLA ativa, excluindo as ativações das empresas do Grupo PT

Informação apresentada pela PTC sobre acessos analógicos e RDIS com ORLA ativa, excluindo as ativações das empresas do Grupo PT.

Fonte: PTC

Notas
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1 Os valores acima apresentados para cada um dos países foram obtidos aplicando o perfil de tráfego de interligação registado em 2010 ao tarifário de interligação em vigor para cada um dos Estados Membros (preço médio por minuto para uma chamada de três minutos), de modo a obter-se, quer para a originação de chamadas quer para a terminação de chamadas, um indicador que permita avaliar de forma integrada os vários elementos de interligação. No caso particular da França, considerou-se unicamente o nível de interligação local, único valor conhecido, tendo-se excluído, por esta razão, este país das médias europeias.
2 Para realizar a comparação de preços de circuitos alugados e calcular o preço médio de um circuito de determinada capacidade, a Telligen tem em conta os preços do operador histórico de cada país e utiliza como ponderador o cabaz de distâncias OCDE que envolve seis segmentos de distância:

Distâncias

2 km

20 km

50 km

100 km

200 km

500 km

Cabaz OCDE

35%

20%

15%

20%

5%

5%

3 Após consulta pública nacional e com algumas alterações pontuais, o projeto de decisão final foi notificado à Comissão Europeia em maio de 2012.
4 Por exemplo, pode acontecer que em mil casos a PTC cumpra 999 e falhe um, sendo que, em termos de resultado final do parâmetro de qualidade de serviço, a PTC incumpriu o objetivo.