8. Capacidade e independência dos concorrentes


Atendendo à complexidade do projeto a realizar e à natureza da informação a que o prestador de serviços terá acesso, a qual muitas vezes terá um carácter de confidencial, o ICP-ANACOM pretende selecionar uma entidade tecnicamente habilitada a implementar o modelo aqui apresentado, devendo a mesma ser uma entidade idónea e totalmente independente dos operadores e prestadores habilitados a prestar o Serviço de Comunicações Eletrónicas em Portugal e que não tenha qualquer interesse, direto ou indireto, quer no resultado do trabalho a desenvolver, quer na informação obtida no âmbito da mesma.

Para o efeito, o concorrente adjudicatário deverá apresentar, aquando da receção da notificação de adjudicação, como documento de habilitação, conforme exigido pelo programa de concurso, uma declaração na qual afirme a sua independência, integridade e objetividade, bem como dos colaboradores, internos ou subcontratados, a afetar ao presente trabalho, atestando não possuírem, em ambos os casos, qualquer interesse, direto ou indireto, nos operadores e prestadores habilitados a prestar o Serviço de Comunicações Eletrónicas em Portugal, ou nos Grupos a que estes pertençam.

Deve esta declaração confirmar que o adjudicatário, não possui qualquer relação financeira ou profissional com as entidades diretamente interessadas e envolvidas no modelo a desenvolver, não possuindo com estas qualquer contrato no âmbito do custeio regulatório com qualquer entidade interna, não devendo também possuir qualquer interesse quanto ao resultado, bem como na informação, confidencial ou outra a que tenha acesso.