5. Entrega do projeto


De todo o processo deverá ser garantida a confidencialidade, nomeadamente no que se refere à metodologia e aos resultados obtidos. O ICP-ANACOM reservar-se-á o direito de divulgar os resultados do estudo através de uma versão pública.

Assim e de acordo com a cláusula 8.ª da parte II do caderno de encargos, toda a documentação entregue, nomeadamente a relacionada com relatórios, software ou folhas de cálculos e outros documentos que contenham informação confidencial, relativa a cada uma das fases identificadas no ponto 3.2, deverá ser disponibilizada uma versão confidencial para utilização exclusiva do ICP-ANACOM e uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais (versão pública).

5.1 Documentação técnica do modelo a facultar

A proposta apresentada deve identificar de forma clara e detalhada, a documentação referente ao modelo, a ser entregue ao ICP-ANACOM aquando da conclusão da sua implementação, a qual deverá ser entregue em suporte electrónico e, em suporte papel sempre que aplicável.

No que respeita à documentação a facultar ao ICP-ANACOM em formato electrónico, esta deverá ser facultada num formato que, mesmo estando protegida contra a sua alteração, permita a sua utilização futura pelo ICP-ANACOM, nomeadamente a possibilidade de utilização de informação nela constante, através de cópia, em atividades futuras do ICP-ANACOM relacionadas com o objetivo do modelo de custeio implementado, como sejam: a elaboração de respostas várias a operadores, ou outras entidades terceiras relevantes e o envio de informação solicitada pela Comissão.

A documentação a facultar relativamente ao modelo implementado deverá ser detalhada explicando, em pormenor, os princípios, e as diversas metodologias e pressupostos utilizados na conceção e desenvolvimento do modelo.

5.2 Formação e transferência de conhecimento sobre o modelo

A complexidade do modelo de custeio a implementar e a necessidade da sua utilização futura pelo ICP-ANACOM requer a existência de formação e transferência de conhecimento  sobre  o  modelo, a  prestar  pelo  adjudicatário  aos  elementos  do  ICP-ANACOM que no futuro tenham a necessidade de trabalhar com o referido modelo. Assim, estima-se que será necessário facultar formação a um conjunto de colaboradores do ICP-ANACOM, o qual deverá estar compreendido entre cinco e dez colaboradores.

A proposta apresentada deve assim identificar, de forma clara e detalhada, as metodologias e ações a implementar, propostas pelo concorrente quanto à forma como a formação e a transferência de conhecimento será efetuada para os colaboradores a definir pelo ICP-ANACOM, que permitam a utilização futura e autónoma do modelo implementado por parte desta Autoridade.

5.3 Assistência técnica

Atendendo a que o modelo de custeio a implementar reveste-se de um elevado grau de complexidade, o ICP-ANACOM entende justificar-se a garantia de prestação de assistência técnica pelo adjudicatário.

A proposta apresentada deve assim identificar a assistência técnica que o concorrente se propõe a prestar, bem como o horizonte temporal da mesma.