1. Enquadramento


Com a publicação, a 7 de maio de 2009, da Recomendação da Comissão Europeia sobre o tratamento regulamentar das tarifas da terminação de chamadas em redes fixas e móveis na UE (doravante designada Recomendação da Comissão), as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) devem calcular os custos eficientes da prestação do serviço de terminação (fixo ou móvel), essencialmente com base numa abordagem de modelização ascendente (bottom-up) que utilize os custos adicionais de longo prazo (LRIC1) como metodologia pertinente de cálculo dos custos, ou seja, modelo LRIC correspondente à abordagem bottom-up.

Para efeitos do modelo LRIC, o serviço de terminação fixa de voz fornecido a terceiros deve ser considerado o incremento relevante, pelo que na avaliação dos custos incrementais desse serviço, as ARNs devem calcular a diferença entre os custos totais de longo prazo de um operador que preste a totalidade dos serviços considerados e entre um operador similar que apenas não preste o serviço de terminação fixa de voz a terceiros.

Notas
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1 Long Run Incremental Cost.