Por deliberação de 20 de Janeiro, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão sobre os questionários relativos à informação sobre cobertura, qualidade de serviço e modo de implementação da partilha de sites a enviar a esta Autoridade pela Optimus, TMN e Vodafone Portugal no âmbito dos direitos de utilização de frequências que lhes foram atribuídos. A decisão em questão envolve ainda a obrigação de apresentação pela TMN e pela Vodafone Portugal de declaração sobre cobertura no mesmo âmbito.
Consulte:
- Serviço móvel terrestre (GSM/UMTS) - indicadores estatísticos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1069339