Cúmulo de compensações na portabilidade - entendimento da ANACOM


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) disponibilizou, a 21 de Janeiro, o seu entendimento sobre a aplicação de compensações previstas no Regulamento da Portabilidade (Regulamento n.º 87/2009, que alterou o Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto), concluindo que a aplicação das referidas compensações não pode ser cumulativa. Esta informação é prestada com o objectivo de esclarecer dúvidas dos prestadores de serviços na sequência do anterior esclarecimento desta Autoridade sobre o regime de compensações, publicado online a 16 de Abril de 2010. Estão em causa as seguintes compensações: a que o prestador receptor (PR) deve pagar ao prestador doador (PD) por cada número que tenha sido indevidamente portado por causa que lhe seja exclusivamente imputável; e a que o PR deve pagar ao PD quando não tenha procedido ao envio da documentação no prazo estipulado.


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