A ANACOM aprovou, a 27 de Janeiro, os sentidos prováveis de decisão sobre a definição do conceito de encargo excessivo e sobre a metodologia a aplicar no cálculo dos custos líquidos do serviço universal de telecomunicações, os quais se encontram em consulta até 1 de Março. Os interessados devem enviar os seus comentários, preferencialmente, por correio electrónico para o endereço consulta.CLSU@anacom.pt, indicando claramente os elementos considerados confidenciais. Foi ainda disponibilizado o estudo "Methodology for calculating the net cost of PTC's universal service obligation (USO) and the definition of an «excessive burden»", realizado pela WIK-Consult GmbH para a ANACOM.
Consulte:
- Serviço universal de telecomunicações - definição de encargo excessivo e cálculo dos custos líquidos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1068145