Comunicações móveis em embarcações - decisão final


Por deliberação de 6 de Janeiro, a ANACOM aprovou a decisão final sobre a oferta de serviços de comunicações móveis a bordo de embarcações (MCV). Em consequência, o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) foi alterado de forma a acomodar a utilização das faixas de frequências 880-915/925-960 MHz e 1710-1785/1805-1880 MHz para serviços MCV quando em mar territorial, entre as duas e as doze milhas náuticas, contadas a partir da linha de base. Foram definidos outros aspectos, incluindo o tipo de autorização (regime de autorização geral) e as condições da oferta, a isenção de licenciamento das redes de radiocomunicações associadas (sem prejuízo do acto de licenciamento da autoridade marítima competente) e a dispensa do pagamento de taxas de utilização de espectro em relação às frequências identificadas.


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