Por deliberação de 17 de Fevereiro, a ANACOM decidiu prorrogar até 22 de Março o prazo para os interessados se pronunciarem sobre os sentidos prováveis de decisão relativos à definição de encargo excessivo e à metodologia de cálculo dos custos líquidos do serviço universal de telecomunicações, aprovados por deliberação de 27 de Janeiro.
Consulte:
- Cálculo dos custos líquidos do serviço universal - nova prorrogação do prazo da consulta https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1072710