Divulgação de informação ao público - consulta


A ANACOM aprovou, a de 13 de Janeiro, o sentido provável de decisão que visa alterar a sua decisão, de 21 de Abril de 2006, relativa ao objecto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas. Os interessados podem pronunciar-se até 16 de Fevereiro de 2011, remetendo os seus comentários, preferencialmente, para o endereço de correio electrónico consulta.divulg.ofertas@anacom.pt. Uma vez aprovada a decisão final, as empresas que prestam serviços de comunicações electrónicas deverão implementar as alterações que venham a ser adoptadas no prazo de 60 dias úteis a contar da respectiva notificação.


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