Enquadramento


As "Redes de Próxima Geração" ("Next Generation Networks" – NGN) são redes de comutação por pacotes, suportando uma mobilidade generalizada, capazes de prestar consistentemente serviços de comunicações electrónicas e de fazer uso de múltiplas tecnologias de transporte de banda larga, suportando uma dada qualidade de serviço (QoS) e nas quais a gestão da rede é independente da gestão dos serviços. Abrangem, assim, diversas tecnologias – fixas e móveis – diferentes níveis hierárquicos nas redes de comunicações electrónicas – rede de interligação e rede de acesso - e facilitam a operação e integração da gestão das redes.

Dado o seu potencial de disponibilização ao utilizador de larguras de banda para acesso à Internet muito superiores às actuais, a par com os elevados investimentos envolvidos, é sobre a rede de acesso nas suas várias tecnologias que o debate se tem centrado a nível internacional.

De acordo com a Recomendação da CE C(2010)6223 "redes de acesso da próxima geração (NGA) são redes de acesso cabladas, constituídas na totalidade ou em parte por elementos de fibra óptica, e que são capazes de fornecer serviços de acesso de banda larga com características mais avançadas (como maior capacidade de transmissão) em relação às dos fornecidos pelas redes de cobre já existentes. Na maior parte dos casos, as redes NGA resultam de melhorias introduzidas numa rede de acesso de cobre ou coaxial já existente".

Atendendo aos avultados investimentos envolvidos na construção das NGA, a maior parte dos quais se concentra na área de construção civil, à necessidade de rentabilização de investimentos recentemente efectuados - em particular, no caso dos outros operadores autorizados (OOA), designadamente os ligados à desagregação do lacete local de pares metálicos - e à preservação de condições necessárias à concorrência no mercado - a implementação das NGA tem de ser cuidadosamente analisada e monitorizada pelos reguladores.

O ICP-ANACOM tem vindo a desenvolver, à semelhança de várias entidades congéneres a nível internacional, uma actividade regulatória com vista a implementar condições adequadas ao correcto desenvolvimento das NGA em Portugal.

Papel importante tem vindo igualmente a ser desempenhado pelo governo na concretização de medidas que – sempre respeitando a preservação de condições de sã concorrência – visam garantir um quadro legislativo e condições institucionais apropriadas à célere implementação das NGA, em especial, mas não só, nas zonas rurais e ou mais desfavorecidas (nomeadamente em serviços de banda larga), nas quais os custos são tipicamente duas a três vezes mais elevados (Ovum, 2008), devido sobretudo à maior dispersão populacional.

É neste quadro que vários operadores, em Portugal e no mundo, estão a implementar NGN em larga escala, sobretudo nos troços de transmissão e comutação, mas também nas redes de acesso, implicando a coexistência dessas redes com as tradicionais, baseadas em comutação de circuitos.

Tudo isto acontece num contexto em que se espera que o investimento em NGN/NGA possa ter um impacte social e económico bastante significativo, em especial em sectores como a educação, saúde, trabalho social, mobilidade, logística, justiça e segurança, contribuindo também para a geração de emprego qualificado.

Atendendo às limitações da informação disponível, à incerteza sobre os investimentos futuros e evolução do mercado e à actual conjuntura económica, é difícil apresentar previsões robustas de natureza quantitativa. Sem prejuízo, espera-se que as NGN/NGA venham a contribuir, para a criação de um número significativo de postos de trabalho qualificados em Portugal, para além de postos de trabalho temporários associados à fase de implementação da infra-estrutura.

Esperam-se também resultados importantes em termos de redução de consumo energético (das redes/equipamentos) e concomitante diminuição das emissões de carbono, decorrentes da adopção generalizada de NGN/NGA. De acordo com estimativas divulgadas pela União Internacional de Telecomunicações (UIT, 2008), a transição das tecnologias tradicionais para NGN aumenta a eficiência energética ao nível das redes, contribuindo para a redução de emissões de CO2, que poderia atingir a nível: (a) mundial, um patamar global a 460 Mt até 2020 e (b) europeu, 330 kg por utilizador num período de 15 anos. Num estudo (Ovum, 2009a), chega-se inclusive a aludir que, no caso da Suécia, se a fibra fosse implementada na totalidade do país, poder-se-ia poupar o consumo energético equivalente à produção de uma central nuclear.

Neste contexto, o ICP-ANACOM publicou, em Junho de 2008, um estudo pioneiro, adjudicado à Ovum (Ovum, 2008), sobre o impacte das NGN no mercado, no qual, nomeadamente, se identificam os principais motivadores de implementação, se caracterizam as redes existentes em Portugal, se apresentam casos de estudos a nível internacional, se analisa o caso de negócio de serviços suportados em fibra óptica, se identificam os principais desafios à actuação regulatória e do governo e se traçam algumas recomendações para o desenvolvimento destas redes em Portugal.

Paralelamente, foi lançada, em Junho de 2008, uma consulta pública, cujo relatório final foi publicado em Fevereiro de 2009 (ICP-ANACOM, 2009), sobre a abordagem regulatória às NGA, com os objectivos de:

a) Identificar possíveis adaptações na regulação dos produtos grossistas face às evoluções expectáveis nas redes de acesso;
b) Aprofundar uma abordagem regulatória apropriada, transparente e consistente;
c) Recolher informação sobre eventuais planos de evolução para as NGA, que habilitasse o ICP-ANACOM a melhor quantificar o seu impacte no mercado e que possibilitasse uma actuação informada e atempada.

Quanto às NGA, o ICP-ANACOM assessorou o governo na preparação:

a) Do Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de Maio, o qual definiu, fundamentalmente, as condições de acesso não discriminatório às infra-estruturas físicas (e.g. condutas) no território nacional e estabeleceu os regimes jurídicos aplicáveis ao ITUR1 e às alterações às ITED2 já instaladas (matéria supervenientemente regulamentada pelo ICP-ANACOM);
b) Do Decreto-Lei nº 258/2009, de 25 de Setembro, o qual estende as obrigações de acesso estabelecidas no Decreto-Lei nº 123/2009 às empresas de comunicações electrónicas e às entidades que detenham infra-estruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações electrónicas que sejam utilizadas pelas empresas do sector, para além de dotar o ICP-ANACOM dos meios que lhe permitem prosseguir as actividades de fiscalização que lhe incumbem nos termos do citado Decreto-Lei nº 123/2009;
c) Dos Concursos para a instalação, gestão, exploração e manutenção de redes de comunicações electrónicas de alta velocidade nas zonas rurais.

Decorrido cerca de ano e meio desde a publicação do supra referido estudo da Ovum (2008), o presente documento procura apresentar casos de estudo relevantes a nível internacional e fazer um ponto da situação das NGN/NGA em Portugal, em particular no tocante à caracterização das redes existentes e das ofertas dos operadores, à concretização das diferentes iniciativas governamentais e às diversas medidas regulatórias tomadas neste âmbito.

Notas
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1 ITUR - Infra-estruturas de telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios.
2 ITED - Infra-estruturas de telecomunicações em edifícios.