Convénio de qualidade postal - decisões ANACOM


Por deliberação de 26 de Agosto, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou uma alteração ao Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universal, de 10 de Julho de 2008, nos termos do enquadramento regulamentar e após audição da Direcção-Geral do Consumidor e de organizações de consumidores. Estão em causa, em particular, as alíneas g) e h) do n.º 1 do Anexo ao referido Convénio, relacionadas respectivamente com os seguintes indicadores de qualidade de serviço (IQS): demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário; e demora de encaminhamento no correio transfronteiriço intracomunitário.

Alteração ao Convénio de Qualidade do Serviço Postal Universalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1049769

A ANACOM decidiu ainda, a 26 de Agosto, deferir o pedido dos CTT de dedução dos registos das expedições de correio normal e de correio azul afectados directamente pelas interdições do espaço aéreo nacional causadas pela nuvem de cinzas vulcânicas, para efeitos de cálculo dos IQS definidos no Convénio de Qualidade Postal. Esta dedução incide sobre o correio normal de 5 a 12 de Maio, inclusive, e sobre o correio azul de 6 a 12 de Maio, inclusive, estando abrangidas as seguintes expedições: do Continente para os Açores e vice-versa; do Continente para a Madeira e vice-versa; dos Açores para a Madeira e vice-versa; inter-ilhas no seio de cada Região Autónoma.

Aprovado pedido dos CTT de dedução de registos no âmbito do Convénio de Qualidade

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1044417