Disponibilização da sub-faixa dos 790-862 MHz - consulta pública


Por deliberação de 28 de Setembro, a ANACOM colocou em consulta pública, até 3 de Novembro, o sentido provável de decisão relativo à designação e disponibilização da sub-faixa dos 790-862 MHz (parte do dividendo digital, espectro que fica livre com a transição da televisão analógica para a televisão digital terrestre) para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, em conformidade com a Decisão 2010/267/UE, bem como a consequente alteração do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF). Os comentários dos interessados devem, preferencialmente, ser remetidos para o endereço de correio electrónico proj.dec.800@anacom.ptmailto:proj.dec.800@anacom.pt. Foi igualmente decidido notificar a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), que dispõe do mesmo prazo para se pronunciar. Note-se, porém, que a disponibilização da referida sub-faixa antes de 2015 está dependente da definição de condições técnicas e geográficas que visem a compatibilização, nomeadamente, com as utilizações de Espanha e Marrocos.


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