Call centers - novas regras já em vigor


Os centros telefónicos de atendimento (call centers) têm novas regras de funcionamento, desde 29 de Novembro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei (DL) n.º 134/2009, de 2 de Junho. Assim, os call centers deverão funcionar de modo a evitar que o consumidor espere em linha mais do que 60 segundos, impondo-se ainda a criação de uma opção que permita cancelar o serviço prestado. Ficaram ainda proibidas outras práticas que incluem, nomeadamente, o reencaminhamento da chamada para números que impliquem um custo adicional para o consumidor sem o seu consentimento expresso e a emissão de publicidade durante o período de espera. Obriga-se também à divulgação do número de telefone do serviço e do seu período de funcionamento.


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