Cláusula 26ª
Subcontratação e cessão da posição contratual
A subcontratação pelo fornecedor e a cessão da posição contratual por qualquer das partes depende da autorização da outra, nos termos do CCP.
Cláusula 27ª
Comunicação e notificações
1 – Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificadas no contrato.
2 – Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.
Cláusula 28ª
Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Clausula 29ª
Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação portuguesa.