Disposições Gerais


Cláusula 1ª
Apresentação

O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, abreviadamente designado ICP-ANACOM, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, com Sede em Lisboa, na Avenida José Malhoa, 12.

Cláusula 2.ª
Objecto

1 – O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objecto principal a aquisição de dois sistemas para a avaliação da cobertura da Televisão Digital Terrestre para os serviços de monitorização e controlo do espectro do ICP-ANACOM, constituído cada por dois equipamentos com funções distintas.

2  – O objecto do contrato abrange ainda serviços de formação.

Cláusula 3ª
Contrato

1 – O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e os seus anexos

2 – O contrato a celebrar integra ainda os seguintes elementos:

a) Os suprimentos dos erros e das omissões do caderno de Encargos identificados pelos concorrentes, desde que esses erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo Conselho de Administração do ICP-ANACOM;

b) Os esclarecimentos e as rectificações relativos ao Caderno de Encargos;

c) O presente Caderno de Encargos;

d) A proposta adjudicada;

e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.

3 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no número anterior, a respectiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.

4 – Em caso de divergências entre os documentos referidos no nº2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99º do Código dos Contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101º desse mesmo diploma legal .

Cláusula 4ª
Preço

O preço base para efeitos do presente procedimento pré-contratual é de €160.000,00 (cento e sessenta mil euros).

Cláusula 5ª
Prazo

O contrato mantém-se em vigor até à entrega e aceitação dos bens pelo ICP-ANACOM em conformidade com os respectivos termos e condições e o disposto na lei, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.