Introdução


/ Atualizado em 11.05.2009

O relatório de actividades é publicado anualmente pelo ICP-ANACOM, competindo ao Conselho Consultivo desta Autoridade dar parecer sobre o mesmo, nos termos do artigo 37º do anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro.

O presente documento descreve o essencial das actividades desenvolvidas ao longo do ano de 2007 e encontra-se estruturado da seguinte forma:

No capítulo 1, referem-se as principais medidas de regulação tomadas no âmbito das comunicações electrónicas e dos serviços postais, quer ao nível dos preços e condições de oferta, quer da análise de mercados, do serviço universal e da numeração, portabilidade e pré-selecção, para além de decisões regulatórias que envolvem o espectro radioeléctrico, designadamente os direitos de utilização de frequências e os licenciamentos radioeléctricos.

O capítulo 2 é dedicado às actividades de supervisão:

i) a monitorização, que inclui as acções desenvolvidas no âmbito da qualidade dos serviços prestados pelos operadores e prestadores de comunicações electrónicas e serviços postais, a monitorização e controlo do espectro radioeléctrico e ainda, outras actividades cujo acompanhamento, em 2007, foi especialmente relevante como foi o caso da supervisão do cumprimento do Regulamento (CE) N.º 717/2007, de 27 de Junho relativo à itinerância nas redes móveis públicas que impôs aos operadores, diversas obrigações tarifárias ao nível grossista e retalhista; ii) a resolução de conflitos entre operadores; iii) a fiscalização ao nível das comunicações electrónicas, dos serviços postais, do mercado dos equipamentos e das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED); iv) o contencioso e as contra-ordenações.

No capítulo 3 descreve-se a actividade internacional que se desenvolve em 3 vertentes distintas: i) em representação do Estado português, na qual o ICP-ANACOM é mandatado para representar o estado português em instâncias com competências no sector das comunicações; ii) no exercício das suas atribuições e competências próprias, o ICP-ANACOM participa em fora comunitários e internacionais, nomeadamente numa perspectiva de necessário desenvolvimento e aplicação de medidas de regulação dos mercados e iii) na cooperação, uma outra vertente da intervenção internacional, nomeadamente, com os seus congéneres e com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) - isto é, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe -, além naturalmente do Brasil e de Timor-Leste.

O capítulo 4 desenvolve as actividades de comunicação institucional, de tratamento de solicitações e de atendimento ao público desta Autoridade, apresentando-se alguns dados estatísticos designadamente, relativos aos tempos de demora no tratamento dos pedidos de informação e de reclamações recebidas e tratadas por esta Autoridade (médias e quartis).

O capítulo 5 é dedicado às actividades de normalização, técnicas e laboratoriais que ocorreram em 2007.

O último capítulo, o capítulo 6, é dedicado a actividades de cariz muito diverso com destaque para as que se desenvolveram no âmbito da segurança das comunicações, da assessoria ao governo e da cooperação com outras Autoridades e Reguladores sectoriais, designadamente com a Autoridade da Concorrência (AdC) e com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).

São ainda descritas outras actividades que, embora pontuais, merecem, pela sua importância, ser relevadas. É o caso da reorganização dos serviços do ICP-ANACOM que teve lugar em Fevereiro e a aprovação de um novo modelo de taxas aplicáveis às comunicações electrónicas.