Consultas Públicas


/ Atualizado em 04.12.2008

Revisão do quadro nacional de atribuição de frequências

Por deliberação de 15 de Outubro, a ANACOM decidiu lançar uma consulta sobre o projecto de revisão do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), podendo os interessados enviar os seus comentários, preferencialmente por correio electrónico, para o endereço Endereço electrónico.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=699798 consulta.qnaf@anacom.pt, até 19 de Novembro. Para além de algumas correcções editoriais, esta nova versão do QNAF envolve a actualização da tabela de atribuições, reflectindo os resultados da Conferência Mundial das Radiocomunicações (WRC-07) da União Internacional das Telecomunicações (UIT), das utilizações de faixas de frequências com referência a Abril de 2008 e dos equipamentos isentos de licenciamento. Inclui também um conjunto de faixas de gestão militar, de sistemas de detecção, seguimento e aquisição de dados e ainda de sistemas sem fios para aplicações médicas, bem como a disponibilização de espectro para vários serviços. É, além disso, criado um anexo autónomo para ''Equipamentos/Sistemas que utilizam tecnologia de banda ultralarga (UWB)''.

Consulta sobre a revisão do QNAFhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=699781

Alteração do Regulamento da Portabilidade

A ANACOM decidiu, também a 15 de Outubro, lançar uma consulta pública sobre a alteração do regulamento da portabilidade (Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto). Os interessados podem enviar os seus contributos até 2 de Dezembro, preferencialmente por correio electrónico, para Endereço electrónico.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=693440 regportabilidade@anacom.pt. Com este projecto de alteração do regulamento, destaca-se a responsabilidade do prestador receptor em todo o processo de portabilidade, definindo-se regras de eficiência entre os prestadores e reforçando-se a protecção do assinante, com a previsão de compensações monetárias em casos de falha ou negligência, quer entre prestadores, quer para o assinante. É também preconizada uma solução que possibilitará a portabilidade dos números dos assinantes e ex-assinantes de empresas que extinguem o serviço e aos quais deve ser garantida tal funcionalidade.

Consulta pública sobre a alteração do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=693438

Projecto de Regulamento do 112L

Ainda a 15 de Outubro, a ANACOM lançou mais uma consulta, sobre o projecto do Regulamento do 112L, relacionado com a disponibilização, às autoridades responsáveis pelos serviços de emergência, de informações sobre a localização da pessoa que efectua a chamada para o número único de emergência europeu 112. O prazo para recepção de comentários termina a 2 de Dezembro, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente por correio electrónico, para Endereço electrónico.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=694839 projreg112@Lanacom.pt. Este projecto de regulamento tem como objectivo consagrar no actual quadro regulamentar as especificações que suportam as soluções de localização de chamadas já implementadas, os princípios e regras a seguir pelas empresas que oferecem redes e serviços telefónicos acessíveis ao público, as regras enunciadas na Recomendação 2003/558/CE, de 25 de Julho, ou outras que também se revelem necessárias para o desenvolvimento do 112L.

Consulta pública sobre o projecto de Regulamento do 112Lhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=695278https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=695278