A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou o Regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações. Enquanto projecto de regra técnica, este Regulamento é susceptível de integrar as previsões do Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de Abril, pelo que deve ser notificado à Comissão Europeia (CE), através do Instituto Português da Qualidade. Assim, a publicação em Diário da República e a entrada em vigor deste regulamento ficam suspensas até que a CE se pronuncie sobre o mesmo e sejam introduzidas eventuais alterações ou até que decorram 3 meses sobre a recepção da notificação pela Comissão. O relatório final da consulta a que o projecto de regulamento esteve sujeito, na sequência da deliberação de 15 de Maio de 2003, faz parte integrante da decisão.
Regulamento relativo aos procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos com origem em estações de radiocomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403908