''Homephone'' da Vodafone Portugal


/ Atualizado em 20.11.2007

A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de Setembro de 2006, o sentido provável da decisão relativo à oferta do serviço de comunicações electrónicas designado ''Homephone'', submetida pela Vodafone Portugal a 8 de Agosto. Esta projecto de decisão vem permitir a utilização das frequências GSM e UMTS da rede móvel terrestre da Vodafone Portugal na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo pela empresa, com as características típicas do serviço apresentado, desde que seja obrigatoriamente observado um conjunto de condições. A deliberação foi submetida à audiência prévia da Vodafone Portugal, tendo sido fixado um prazo de 10 dias para que a empresa se pronunciasse. Aos demais interessados - nomeadamente utilizadores e consumidores - foi igualmente concedido um prazo de 10 dias úteis, em sede de consulta pública, para estes se pronunciarem (preferencialmente por correio electrónico, para Endereço eletrónico. homephone@anacom.pt), o qual terminou a 28 de Setembro.

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