B.2 Não acessíveis ao público


Os termos e as abreviaturas utilizadas têm o seguinte significado:

Necessidade de Direitos de utilização: identificação de necessidade de atribuição de direitos de utilização, de acordo com o artigo 16º, da Lei nº5/2004, de 10 de Fevereiro

Modo de exploração:(simplex, duplex ou semi-duplex, quando aplicável)

- simplex: modo de exploração pelo qual a transmissão é possível alternadamente nos dois sentidos do canal de telecomunicação, mediante a utilização de uma ou duas frequências

- duplex: modo de exploração pelo qual a transmissão é possível simultaneamente nos dois sentidos do canal de telecomunicação, mediante a utilização de duas frequências

- semi-duplex: modo de exploração simplex num extremo do canal de telecomunicação e de exploração duplex no outro, mediante a utilização de duas frequências 

Tipo de canalização: (espaçamento entre canais adjacentes, quando aplicável)

Utilização partilhada: utilização de um canal/frequência por mais do que uma entidade

Utilização exclusiva: utilização de um canal/frequência por uma única entidade

Âmbito de utilização:

n - âmbito nacional: utilização de um canal/frequência a nível do território nacional

g - delimitação geográfica:utilização de um canal/frequência numa área determinada  e bem delimitada, por estações de radiocomunicações como, por exemplo, estações fixas, estações de radiodifusão e estações terrenas

Processo de atribuição (acessibilidade plena)