IV - Portabilidade do número no âmbito do Serviço Fixo de Telefone (SFT)


/ Atualizado em 03.12.2004

Portabilidade do número no âmbito do Serviço Fixo de Telefone20https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55149  (SFT)

IV.a) Data de introdução da portabilidade no SFT

 

Países Data de introdução da portabilidade no SFT
Reino Unido 1996
Alemanha 1998-01-01
França 1998
Holanda 1999-01-01
Suécia 1999-07-01
Irlanda 2000-01-01
(PNNG21https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55150 - 1999/11/01;
PNG22https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55151 - 2001/02/01)
Suíça 2000-03-01
Espanha 2000-03-01
Áustria23https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55152 PNG21https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55150 ? 2000-03-27
PNNG22https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55151 ? 2000-05-09
Itália 2000-06-30
Dinamarca 2001-01-01
Portugal 2001-06-30
Grécia 2003-01-01
Lituânia Março de 200424https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55153
Eslováquia 2004-05-01
Polónia Não implementada
Eslovénia Não implementada

IV.b) Quantidade de números fixos portados

O quadro seguinte apresenta a quantidade de números portados existentes em 31-12-2004, nos países analisados, bem como a sua relação com o total de subscritores do serviço fixo de telefone.

Países Números portados fixos (final de 2003) Número de Acessos principais (final de 2003) ? fonte: UIT Rácio ?Números portados fixos / Números de acessos principais (final de 2003)?25https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55154
Grécia

0

5.205.100

 -
Polónia 0 12.300.000  -
Eslováquia 0 1.294.700  -
Eslovénia 0 812.300  -
Lituânia N.d 823.504 acessos à data da realização da conferência26https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55155 -
Irlanda 28.000 1.955.000 1,43%
Áustria27https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55156 NGNP ? 3.761 (2004/09/30) N.d.  
GNP ? 25.548 (2004/06/30)
Suécia 42.000 N.d.

-

Holanda 108.389 10.004.000 1,08%
Portugal 118.017 (2003/12/31) 4.278.819 (fonte: ANACOM) 2,76%
137.197 (2004/06/30)
Itália 300.000 26.596.000 1,13%
Dinamarca 397.984 3.610.100 11,02%
França 400.000 33.905.400 1,18%
Espanha 770.948 17.567.500 4,39%
Suíça N.d. N.d. -
Alemanha N.d. 54.350.000 -
Reino Unido N.d. N.d. -

Dos países que enviaram informação sobre a quantidade de números portados, Espanha é aquele que apresenta um maior número. No extremo oposto, a Irlanda apresenta um número significativamente mais baixo: cerca de 28000 números portados. Tal como no serviço móvel, também no SFT, a Dinamarca é o país que apresenta uma maior relação ?Números portados / número de acessos principais? (11,02%).

IV.c) Serviço Informativo Telefónico

Neste ponto pretendeu-se identificar os países em que ocorreu a implementação do Serviço Informativo Telefónico para a promoção da transparência tarifária e em que condições.

O quadro seguinte apresenta o ponto de situação sobre esta matéria.

 

  Sim Não Sem Resposta
Encontra-se implementado algum serviço informativo telefónico com o intuito de promover a transparência tarifária das chamadas para números portados? 4 9 5
Países Dinamarca, Grécia, Bélgica28https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55157, Portugal Espanha, Reino Unido, Suíça, Irlanda, Alemanha, Itália, Eslováquia, Suécia, França Eslovénia, Polónia, Holanda, Lituânia, Áustria29https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55158

Algumas das ARN?s prestaram esclarecimentos adicionais sobre as opções tomadas.

Portugal referiu que os serviços informativos telefónicos deverão identificar a rede de destino das chamadas, sempre que essa identificação é relevante para prestar informação sobre o preço das chamadas (os prestadores de SFT deverão disponibilizar o serviço sempre que apresentem pelo menos um plano tarifário com diferenças de preços das chamadas in-net e off-net). Esta política foi aplicada com base numa imposição da ARN.

A Dinamarca afirmou que em 1 de Julho de 2001 os prestadores de SFT foram obrigados a estabelecer uma funcionalidade que permitisse a prestação de informação sobre tarifários, incluindo chamadas para números portados. Em virtude desta imposição foi introduzido, por iniciativa dos prestadores, um serviço informativo telefónico.

Na Bélgica, tal como indicado no caso dos móveis, existem serviços informativos telefónicos, que prestam informações sobre portabilidade.

Refira-se a existência de uma base de dados nacional disponível através do número 1450, que é gerida  por uma associação com fins não lucrativos. Este serviço permite ao utilizador saber a que rede, fixa ou móvel, pertence determinado número.

Tal como no serviço móvel, o regulador Grego esclareceu que a sua decisão foi no sentido de obrigar os operadores a desenvolver um sistema apropriado para informar os consumidores da diferença de preços das chamadas para números portados. Em resultado desta decisão, os operadores decidiram, por sua iniciativa, implementar o referido serviço telefónico informativo.

Na Grécia e Portugal o custo do serviço é livremente fixado pelos prestadores, enquanto que na Dinamarca o custo deverá ser gratuito ou orientado aos custos.

A Irlanda esclareceu que o facto de a situação do serviço fixo de telefone, ser em termos transparência tarifária, substancialmente diferente do serviço móvel levou à não imposição de um serviço informativo telefónico. Por um lado, segundo a ComReg, as diferenças do preço das chamadas in-net e off-net são bastante menos significativas do que no serviço telefónico móvel. Por outro lado, o pedido de portabilidade está circunscrito a números que pertencem a uma determinada zona geográfica, correspondente a uma mesma zona de tarifação.

A ComReg sublinhou ainda que o plano de numeração vigente identifica claramente os números não-geográficos. A portabilidade deste tipo de números terá de ocorrer no âmbito de uma determinada gama de números (ex: 15xxx) facilmente identificável e que é do conhecimento geral dos utilizadores.

A Itália referiu igualmente que não existem diferenças substanciais nos preços entre comunicações off-net e in-net que justifiquem a introdução do serviço informativo telefónico.

IV.d) Serviço informativo prestado através da Internet

Nos  países sobre os quais existe informação disponível30https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55159, apenas a Bélgica implementou um serviço informativo através de Internet, o qual é prestado por uma associação sem fins lucrativos. Este serviço é idêntico ao prestado telefonicamente (ver ponto IV.c). Assim, o utilizador é informado sobre a rede, fixa ou móvel, a que pertence determinado número. Quanto aos restantes  países (França, Holanda, Polónia, Eslovénia, Lituânia, Áustria e Reino Unido) não apresentaram elementos sobre esta matéria.

A Grécia esclareceu que apesar de não existir este serviço, se perspectiva a hipótese de criar uma base de dados nacional para a portabilidade.

IV.e) Aviso on-line no início das chamadas de voz

Nenhum dos países analisados implementou o aviso on-line no âmbito das chamadas para números portados da rede fixa para a promoção da transparência tarifária.

O quadro seguinte apresenta um resumo relativamente à implementação do aviso on-line no âmbito do serviço fixo de telefone.

 

  Sim Não Sem Resposta
Está disponível um aviso on-line no início das chamadas de voz com o intuito de promover a transparência tarifária das chamadas para números portados?   15 3
Países   Portugal, Dinamarca, Grécia, Espanha, Reino Unido, Suíça, Irlanda, Alemanha, Itália, Eslováquia, Suécia, França, Áustria, Lituânia, Bélgica31https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55160 Eslovénia, Polónia, Holanda

Alguns países apresentaram os motivos que levaram à não introdução deste aviso on-line:

? Portugal - considera-se que a diferença de preços in-net e off-net não justifica a adopção do aviso on-line e que a identificação da rede destino através do indicativo dos números se verificava, anteriormente à introdução da portabilidade, essencialmente na rede móvel.

? França - a ART admitiu que a portabilidade no SFT não está suficientemente desenvolvida em França, mas que poderá haver algumas evoluções nesta matéria, bastando para tal que a portabilidade de números fixos se torne numa questão mais relevante.

? Grécia - tal como no caso dos móveis, o aviso poderia criar insatisfação junto dos utilizadores e problemas técnicos aos operadores.

? Itália - a solução considerada ideal por forma a garantir a transparência tarifária consiste no encorajamento da redução das diferenças de preço entre as chamadas in-net e off-net.

? Espanha - a CMT não registou divergências entre prestadores de SFT, ou reclamações de consumidores que justificassem tal medida.

? Suécia - tal como no caso dos móveis, o número de reclamações não é muito relevante, estando, contudo, em análise algumas soluções para prestar informação tarifária (não apenas relacionada com portabilidade).

? Suíça - à semelhança do verificado em Portugal, não se considera que a diferença de preços in-net e off-net justifique a adopção do aviso on-line.

Apenas a França e a Eslovénia consideram a hipótese de vir a adoptar esta medida no futuro.

IV.f) Outras medidas

Procurou-se, ainda, identificar outras medidas adoptadas pelas ARNs no sentido da promoção da transparência tarifária nas chamadas para números portados.

O quadro seguinte sintetiza algumas medidas complementares.

   

  Sim Não Sem Resposta
Os prestadores de SFT estão obrigados a destacar, nas facturas detalhadas, a diferença entre chamadas para números portados e números não portados? 0 12 6
Países   Portugal, Irlanda, Itália, Suíça, Alemanha Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Suécia, França, Grécia, Reino Unido, Eslovénia, Polónia, Holanda Áustria, Lituânia, Bélgica32https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55161
       
  Sim Não Sem Resposta
Os contratos de adesão informam sobre as consequências da portabilidade em termos de transparência tarifária?

0

9 9
Países   Portugal, Irlanda, Eslováquia, Espanha, Suécia, França, Grécia, Suíça, Itália Eslovénia, Reino Unido, Alemanha, Dinamarca, Polónia, Holanda, Áustria, Lituânia, Bélgica32https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55161

IV.g) Medidas futuras

Certas ARN?s apresentaram algumas medidas que poderão vir a ser tomadas no futuro para promover a transparência tarifária.

? Portugal - A ANACOM pretende continuar a acompanhar a evolução desta matéria, em particular no tocante à evolução das reclamações recebidas neste contexto. A curto prazo, pondera-se a manutenção, no futuro regulamento de portabilidade, da generalidade das obrigações estabelecidas pela deliberação de 27/02/03, se bem que com um conteúdo mais clarificador para o anúncio on-line a disponibilizar nas chamadas móvel-móvel para números portados ported out. A médio prazo, a ANACOM poderá adoptar novas medidas que assegurem a transparência tarifária e a efectiva protecção dos interesses dos consumidores num contexto de promoção da coancorrência.

? França - pretendem introduzir a portabilidade de número sequencial (i.e. atribuir um número do prestador incumbente já portado a outro prestador) e a portabilidade de número entre OLO?s (other local operators). A ART espera que este mercado cresça significativamente com o crescimento de lacetes locais desagregados.

? Grécia - o regulador grego tem a expectativa de que a introdução de uma base de dados nacional para a portabilidade irá facilitar e promover a portabilidade de números fixos.

? Espanha - a CMT encontra-se a analisar os princípios que regerão o financiamento de uma base de dados central de números portados. Neste momento, o regulador encontra-se a analisar novos procedimentos que agilizem o processo de portação de números.

Algumas ARN?s admitiram expressamente que não tencionam adoptar nenhuma outra medida nesta matéria: Irlanda, Suécia, Suíça e Reino Unido.

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20 Serviço telefónico em local fixo, nos termos da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro
21 Portabilidade de números não geográficos
22 Portabilidade de números não geográficos
23 Fonte: RTR ? Autoridade Reguladora Austríaca
24 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
25 Idealmente, deveria ser comparada a quantidade de números portados com a quantidade de números fixos em utilização
26 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
27 Fonte: RTR ? Autoridade Reguladora Austríaca
28 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
29 Não foi possível obter confirmação sobre a existência deste tipo de serviço informativo na Áustria e Lituânia
30 Portugal, Alemanha, Dinamarca, Grécia, Irlanda, Eslováquia, Espanha, Suécia, Suíça, Itália e Bélgica
31 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
32 Não foi possível obter uma confirmação sobre a existência desta solução na Áustria, Lituânia e Bélgica