III - Portabilidade de número no âmbito da rede móvel


/ Atualizado em 03.12.2004
III.a) Data de introdução da portabilidade na rede móvel

Dos países analisados, o Reino Unido foi o país pioneiro na introdução da portabilidade de operador da rede móvel. Portugal foi o 7º país a introduzir esta funcionalidade.

PaísesData de introdução da portabilidade móvel:
Reino Unido 1999-01-04
Holanda 1999-04-01
Suíça 2000-03-01
Espanha 2000-12-01
Dinamarca 2001-07-01
Suécia 2001-09-01
Portugal 2002-01-01
Itália 2002-04-30
Bélgica 2002-09-013https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131
Alemanha 2002-11-01
França 2003-06-30
Irlanda 2003-07-23
Grécia 2004-03-01
Lituânia Março de 20043https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131
Eslováquia 2004-05-01
Áustria 2004-10-163https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55131
Polónia Introduzida em 2003, mas ainda não
implementada por razões técnicas
Eslovénia Não implementada

III.b) Quantidade de números móveis portados

O quadro seguinte apresenta a quantidade de números portados existentes em 31-12-2003, nos países analisados, bem como a sua relação com o total de subscritores do serviço telefónico móvel.

 

PaísesQuantidade de números portados (final de 2003)Número de Subscritores (final de 2003) ? fonte: Mobile Communications Jan. 2004% de subscritores de serviços móveis com números portados (final de 2003)
Áustria

-

Cerca de 7.600.0004https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132

-

Eslovénia

-

-

-

Polónia

-

-

-

Grécia 0 9.919.000

-

Eslováquia 0 n.d.

-

Lituânia 15.000 (2004/08/31)4https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132 Cerca de 2.555.000 
subscritores em
Agosto 20045https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55133
0,59%
Portugal 23.643 (2003/12/31) 9.341.400
(fonte: ANACOM)
0,24%
33.463 (2004/06/30)
França 45.269 41.706.000 0,11%
Irlanda 60.000 3.302.000 1,82%
Holanda 213.346 (Agosto 2003) 13.212.000 1,61%
Alemanha 270.000 (2004/02/05) 61.245.000 0,44%
Suécia 462.000 8.644.500 5,34%
Dinamarca 743.172 4.994.000 14,88%
Bélgica 585.823 -Agosto 20044https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55132 8.210.000 -Agosto 20046https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55134 7,13%
Espanha 1.211.090 36.646.000 3,30%
Itália Cerca de 1.600.000 55.465.000  Cerca de 2,88%
Reino Unido 2.680.321 51.710.000 5,18%
Suíça 122.5807https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55135 6.129.000 < 2,00%

O total de números portados em Portugal, exceptuando a Grécia, Lituânia e Eslováquia (onde a portabilidade móvel foi implementada já em 2004), era, no final de 2003, o mais baixo dos países analisados (23.643 no final do ano e 31.746 em finais de Maio de 2004). No entanto, a França, em termos relativos (comparando este valor com o número de subscritores do serviço telefónico móvel), apresenta um rácio de 0,11% inferior ao de Portugal, para o qual terá contribuído a introdução tardia da portabilidade em França (2003-06-30).

No extremo oposto, encontra-se a Dinamarca, cujo rácio em questão se aproxima dos 15%.

O Reino Unido, com 2.680.321 números portados, é o país que em termos absolutos apresenta uma maior aderência à portabilidade móvel (2.680.321), o que corresponde a cerca de 5,2% do total de subscritores.

Na interpretação destes dados, nomeadamente em termos de identificação dos factores condicionantes ou impulsionadores da portabilidade haverá que levar em linha de conta, para além da própria introdução, mais ou menos recente, da portabilidade e dos aspectos sobre transparência tarifária recolhidos, uma série de outros factores não contemplados no mesmo, como a eficácia dos próprios processos de portabilidade (aferível, nomeadamente, pelas reclamações recebidas neste contexto), os diferenciais tarifários entre chamadas in-net e off-net praticados nos diferentes países, a sensibilidade dos utilizadores ao preço (de alguma forma traduzida pelas reclamações recebidas sobre falta de transparência tarifária), os preços cobrados aos clientes pela portabilidade de um ou mais números, etc.

III.c) Serviço Informativo Telefónico 

Com o grupo de questões relativas aos serviços informativos telefónicos sobre preços de chamadas para números portados pretendia-se um apuramento das políticas adoptadas pelas diferentes ARN's quanto à sua implementação, e os moldes em que a mesma ocorreu.

O quadro seguinte apresenta o ponto de situação sobre a implementação deste serviço.

 

 SimNãoSem Resposta
Encontra-se implementado algum serviço informativo telefónico com o intuito de promover a transparência tarifária das chamadas para números portados? 10 3 5
Países Dinamarca, Espanha, Reino Unido, Grécia, Suíça, Irlanda, Alemanha, Itália, Bélgica8https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55137, Portugal Eslováquia, Suécia, França Eslovénia, Polónia, Holanda, Lituânia, Áustria9https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55138

Na grande maioria dos países analisados está disponível o referido serviço. 

Destacam-se os esclarecimentos adicionais prestados pela Grécia e Itália quanto a esta matéria. A Grécia sublinha que se encontra em análise a possibilidade de existir um serviço desta natureza comum aos operadores móveis. A Itália dispõe de uma solução inovadora, uma vez que o utilizador, ao digitar o código 456 seguido do número móvel, tem a possibilidade de ser informado sobre se esse número é ou não portado. 

No caso da Bélgica10https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55139, entre os serviços prestados, refira-se a existência de uma base de dados nacional disponível através do número 1450, que é gerida por uma associação com fins não lucrativos. Este serviço permite ao utilizador saber a que rede, fixa ou móvel, pertence determinado número.

Aos países que responderam afirmativamente à existência do serviço informativo telefónico era solicitado que esclarecessem se tal facto era resultado da imposição da ARN ou se tinha resultado da iniciativa dos operadores móveis. Dinamarca, Reino Unido, Grécia, Alemanha, e Portugal afirmaram que a existência do serviço informativo telefónico se deveu à acção do regulador. 

A Alemanha apresentou uma breve caracterização da actuação do regulador nesta matéria. Assim, sempre que um operador móvel apresenta diferentes tarifas para chamadas in-net e off-net é obrigado a prestar ao utilizador informação sobre os preços das chamadas. Desta imposição, resultou que a T-Mobile, Vodafone e E-plus implementaram o serviço informativo telefónico.

A Itália refere que a implementação de tal medida se deveu à actuação conjunta da ARN e operadores. Na realidade, foi criado um Grupo de Trabalho, presidido pela AGCOM, com a participação de operadores e associações de consumidores, com o objectivo de implementar mecanismos que garantissem a transparência tarifária. As medidas propostas por este GT foram adoptadas pelos operadores. 

A EETT (regulador Grego) esclareceu também que a sua decisão foi no sentido de obrigar os operadores a desenvolver o sistema apropriado para informar os consumidores da diferença de preços das chamadas para números portados. Em resultado desta decisão, os operadores decidiram implementar o referido serviço telefónico informativo.

Quanto ao tipo de informação que o serviço telefónico disponibiliza (questão a ser respondida pelas seis ARN?s que impuseram a sua implementação), três países (Alemanha, Itália e Portugal) afirmaram que o utilizador, através do referido serviço, tem acesso a informação sobre a rede de destino da chamada11. Na Grécia, o utilizador obtém informação sobre as tarifas para números portados e sobre os procedimentos necessários à portação de um número. A Dinamarca refere que os utilizadores poderão obter informação sobre o preço das chamadas, incluindo números portados. O Reino Unido informou que este serviço identifica se um número particular pertence ou não à mesma rede do utilizador.

Em Portugal e na Alemanha a obrigação de implementar o serviço telefónico informativo é aplicável sempre que há diferentes tarifas para as chamadas in-net e off-net. A Dinamarca referiu que tal obrigação é aplicável sempre que os utilizadores desejem informações sobre preços de chamadas, incluindo chamadas para números portados. Grécia e Itália mencionaram que esta obrigação deverá ser cumprida em qualquer circunstância.

Quanto ao custo do serviço informativo, as ARN?s da Dinamarca e Itália impuseram a sua gratuitidade, enquanto que Portugal, Reino Unido, Grécia e Alemanha não intervieram nesta matéria, apesar da Ofcom (ARN do Reino Unido) ter sugerido que o serviço deveria ser prestado sem custos adicionais para o utilizador. A Grécia mencionou ainda que os operadores móveis têm optado na prática pela gratuitidade do serviço.

III.d) Serviço Informativo prestado por SMS12https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55141

O quadro seguinte apresenta um resumo relativamente à implementação de um serviço informativo por SMS, para promoção da transparência tarifária nas chamadas para números portados.

 

 SimNãoSem Resposta
Encontra-se implementado algum serviço informativo prestado por SMS com o intuito de promover a transparência tarifária das chamadas para números portados? 4 7 7
Países Suíça, Irlanda, Alemanha, Itália Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Suécia, França, Grécia, Portugal Eslovénia, Polónia, Holanda, Reino Unido, Áustria, Lituânia, Bélgica13https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55142

Este tipo de serviço informativo encontra-se implementado em 4 países analisados. Destaque para a Itália que reservou o código 4563 para que o utilizador possa solicitar, via SMS, informação sobre preços para números portados.

Dos quatro países em que está implementado o serviço por SMS, apenas a Alemanha refere que esta prática foi imposta pela ARN (ver caracterização da actuação do regulador alemão apresentada no ponto III.c). 

Quanto ao tipo de informação que o serviço informativo por SMS disponibiliza, Alemanha e Itália referiram que o utilizador, através do mesmo, tem acesso a informação sobre a rede de destino da chamada. Na Irlanda, o serviço informa sobre o preço das chamadas para números portados. A Suíça afirmou que este serviço identifica se um número particular pertence ou não à mesma rede do utilizador.

A Alemanha referiu ainda que a obrigação de implementar um serviço informativo por SMS é imposta sempre que há diferentes tarifas para as chamadas in-net e off-net

As ARN?s da Suíça, Irlanda e Alemanha informaram que o preço deste serviço é fixado livremente pelos operadores móveis, enquanto a Itália impõe a sua gratuitidade.

III.e) Serviço informativo prestado através da Internet para promoção da transparência tarifária nas chamadas para números portados 

Apenas a Itália e a Alemanha mencionaram a existência deste serviço. Na Alemanha, o serviço existe por imposição da ARN (ver caracterização da actuação do regulador alemão apresentada no ponto III.c), enquanto em Itália o serviço existe por opção de alguns operadores.

Em ambos os casos, a informação prestada visa o esclarecimento sobre a rede de um determinado número.

Tal como no serviço informativo por SMS, o serviço informativo por Internet está disponível na Alemanha sempre que há diferentes tarifas para as chamadas in-net e off-net, sendo igualmente garantida a gratuitidade do mesmo.

Na Bélgica14https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55143 existe um serviço informativo através de Internet, prestado por uma associação sem fins lucrativos. Este serviço é idêntico ao prestado telefonicamente (ver ponto III.c)

Este serviço informa, assim, o utilizador sobre a rede, fixa ou móvel, que pertence determinado número.

A França informou que, apesar de não existir um serviço informativo específico para o efeito, no site da ART (ARN francesa) encontra-se disponível um link contendo faq?s15https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55144 sobre portabilidade de número. A ANACOM também disponibiliza no seu site o mesmo tipo de informação.

III.f) Aviso on-line para promoção da transparência tarifária nas chamadas para números portados

Com o grupo de questões referentes ao aviso on-line pretendia-se obter um ponto de situação sobre a implementação na Europa do aviso on-line para promoção da transparência tarifária nas chamadas para números portados, bem como proceder a uma caracterização desta solução nos países em que a mesma está implementada.

Pretendeu-se igualmente aferir dos motivos que estiveram na base das políticas seguidas pelas diferentes ARN?s nesta matéria.

O quadro seguinte apresenta um resumo relativamente à implementação do aviso on-line.

 

 SimNãoSem Resposta
Está disponível um aviso on-line no início das chamadas de voz com o intuito de promover a transparência tarifária das chamadas para números portados? 6 9 3
Países Irlanda, Itália, Áustria16https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55145, Lituânia16https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55145, Bélgica16https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55145, Portugal Suíça, Alemanha Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Suécia, França, Grécia, Reino Unido Eslovénia, Polónia, Holanda

De acordo com a informação recebida, seis dos países analisados (Itália, Irlanda, Áustria, Bélgica, Lituânia e Portugal) implementaram soluções on-line nas chamadas destinadas a números portados.

Alguns dos países que não implementaram o aviso on-line avançaram algumas explicações:

? Grécia ? O aviso poderia criar insatisfação junto dos utilizadores e problemas técnicos aos operadores.
? Espanha e Suíça ? A transparência tarifária está assegurada com a existência do serviço informativo telefónico.
? Suécia ? O número de reclamações não é muito relevante, estando, contudo, em análise algumas soluções para prestar informação tarifária (não apenas relacionada com portabilidade).

De seguida, apresenta-se uma caracterização das soluções implementadas nos seis países supra mencionados.

Itália

O anúncio on-line (mensagem de voz) está disponível na rede de um operador móvel, por sua própria iniciativa. A ARN italiana analisou a possibilidade de impor tal mecanismo, mas acabou por considerar que tal solução poderia criar problemas aos utilizadores e reduzir a eficiência da rede.

Esta solução está disponível sempre que o cliente assim o solicite (através da marcação de um número de activação) em todas as chamadas de voz. O operador optou por não cobrar qualquer valor por esta informação. 

A ARN afirma que não tem recebido reclamações sobre esta funcionalidade.

Irlanda

Na Irlanda, um dos operadores, também por sua própria iniciativa, disponibiliza on-line um bip de alerta nas chamadas off-net para números portados. Um outro operador disponibilizou anteriormente uma mensagem de voz on-line, mas que acabou por ser removida por estar a gerar insatisfação e confusão entre os consumidores.

O regulador não impôs, até ao momento, obrigações neste domínio (com excepção da obrigatoriedade de o anúncio, quando implementado, ser gratuito), continuando a monitorizar os níveis de satisfação dos consumidores face às soluções oferecidas por iniciativa dos diferentes operadores (ex. bip sonoro on-line, serviço telefónico informativo, serviço informativo por SMS). A ComReg procedeu, no entanto, à realização de uma consulta pública sobre as diferentes opções possíveis para lidar com a questão da transparência tarifária, que permitiu concluir que a solução óptima seria a introdução de um bip sonoro uniforme on-line, activável pelos clientes, através da marcação de um código, que os alertasse sempre que efectuassem chamadas para números off-net. Aos clientes também poderá ser dada a opção de desactivar o bip sonoro através da marcação de um código.

A ComReg referiu ainda que o número de reclamações recebidas sobre o aviso on-line é bastante reduzido desde que o operador retirou a mensagem de voz. Subsistem, contudo, algumas reclamações que resultam sobretudo do desconhecimento do significado do bip sonoro.

Áustria17https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55146

A ARN impôs a introdução de um aviso on-line, por forma a informar o utilizador sobre o operador da rede de terminação da chamada (o aviso não informa sobre o custo da chamada). O aviso estará disponível nas chamadas, originadas em redes móveis ou fixas, para números portados, no caso da tarifa da chamada ser diferente pelo facto de a mesma terminar na rede de outro operador, que não na rede do prestador doador.
Este aviso on-line terá de ser curto, não incluir qualquer publicidade, além de ser gratuito para o utilizador chamador e ser audível antes que a chamada seja atendida pelo destinatário. Nas chamadas originadas no exterior (chamadas internacionais de entrada) não há lugar à audição do anúncio.

Existe ainda a possibilidade de a audição deste anúncio ser inibida pelo utilizador chamador.

A inibição da audição do anúncio poderá ser feita por diferentes formas:

? Através do prefixo 061 ? o utilizador chamador digita o prefixo 061, disponibilizado para o efeito pelo regulador, seguido do número de destino da chamada. Desta forma, o utilizador comunica que não deseja ouvir o aviso nas chamadas para aquele número. 
? Através do uso de caracteres especiais (ex.: *33*).
? O utilizador chamador contacta o seu operador de rede e solicita a inibição permanente do aviso on-line, para todas as chamadas. .

Este método poderá ser complementar aos dois métodos mencionados

Bélgica17https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55146

A ARN impôs a existência de um beep sonoro. Este beep foi implementado nas chamadas para números móveis ported out. O beep tem suscitado alguns problemas originando a desistência das chamadas, por incompreensão do significado das mesmas pelos utilizadores chamadores.
Existe a possibilidade de inibição desta funcionalidade.

Lituânia18https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55147

A ARN impôs a introdução de um beep sonoro, cuja escolha resultou de uma consulta pública conduzida pela ARN. Apesar disso, ainda ocorrem algumas reclamações por parte de utilizadores que desconhecem o significado do beep.

O beep está disponível nas chamadas ported-out.

Portugal

A implementação do aviso on-line resulta de uma imposição do regulador, devendo os operadores móveis disponibilizá-lo no início das chamadas móvel-móvel para números portados. Na prática, a Vodafone e Optimus apenas têm disponibilizado este anúncio para chamadas off-net para números portados, invocando dificuldades de cariz técnico-financeiro. Foi, desta forma, proposto que no novo regulamento de portabilidade em preparação o aviso passasse a ser disponibilizado pelas empresas que oferecem serviço telefónico móvel e que disponham de planos tarifários que possam implicar que uma chamada para um número portado seja mais cara do que anteriormente à portabilidade do mesmo devem manter um serviço telefónico informativo de preços de chamadas de voz, dados e mensagens curtas para números portados.

Relativamente ao conteúdo do anúncio na sequência da Deliberação da ANACOM aprovada em 27/02/03, os operadores devem optar pela disponibilização de uma das seguintes versões alternativas (a segunda das quais permite a identificação do próprio operador que origina a chamada): 

? Versão A: ?O número que marcou pertence à (...)?. 
? Versão B: ?A (...) informa que o número que marcou pertence à (...)?.
No âmbito da publicação do novo regulamento de portabilidade, encontra-se em análise a alteração do conteúdo do aviso. Uma das hipóteses a considerar seria: 
? ?Aviso: Está a ligar para um assinante que agora pertence à (...). Aguarde.?

Com esta nova mensagem pretende-se que o utilizador chamador, contrariamente ao que se tem vindo a verificar relativamente à mensagem estabelecida pela Deliberação de 27/02/03,

? deixe de confundir o respectivo teor com o das mensagens-tipo disponibilizadas pelos operadores em situações em que o ?chamado? não está disponível (e em que o chamador tem, portanto, tendência a não concretizar a comunicação);
? compreenda que ?o número que marcou? continua a pertencer ao assinante que pretende contactar, e que foi apenas a respectiva rede que mudou; 
? compreenda que apesar do tempo de silêncio que se segue ao anúncio, a ligação irá ser estabelecida;

Relativamente ao custo do aviso, a ARN impôs a gratuitidade do mesmo.

O aviso encontra-se disponível por defeito nas situações atrás indicadas, existindo, contudo, a possibilidade de inibição do mesmo. Ou seja, os operadores devem, sempre que tecnicamente viável, proceder à implementação de soluções que permitam que, por vontade do cliente chamador e sem encargos para este, seja inibida a audição do anúncio on-line. Neste caso, os clientes deverão ser devidamente informados por cada operador dos procedimentos a adoptar para a activação e desactivação da inibição de audição de mensagem disponibilizada pelos operadores. Neste contexto, a Vodafone e a Optimus implementaram a possibilidade de inibição por vontade do cliente chamador. A TMN não implementou ainda esta solução.

A tabela seguinte apresenta os procedimentos a adoptar pelos clientes dos operadores móveis para a inibição ou a reactivação, de forma gratuita, da audição do aviso on-line:

OperadoresProcedimentos para a desactivação da audição do aviso on-lineProcedimentos para a reactivação da audição do aviso on-line
Optimus O cliente Optimus deverá: O cliente Optimus deverá:
4)       Marcar o número 1242 (serviço de atendimento automático); 4)       Marcar o número 1242 (serviço de atendimento automático);
2) Seleccionar a opção 2 (opção de activação / desactivação do aviso de portabilidade); 2) Seleccionar a opção 2 (opção de activação / desactivação do aviso de portabilidade);
3) Seleccionar, de seguida, a opção 1 (opção de desactivação do aviso de portabilidade); 3) Seleccionar, de seguida, a opção 2 (opção de activação do aviso de portabilidade);
4) Confirmar a sua escolha, digitando novamente a opção 1. 4) Confirmar a sua escolha, digitando novamente a opção 2.
Vodafone O cliente Vodafone deverá: O cliente Vodafone deverá:
Marcar o número 1278. Escutará a seguinte mensagem: ?Vodafone, o anúncio de portabilidade foi desactivado?: Marcar novamente o número 1278. Neste caso, estará disponível a seguinte mensagem: ?Vodafone, o anúncio de portabilidade foi activado?.
TMN Por motivos técnicos, a TMN não disponibiliza esta funcionalidade. O operador prevê a sua implementação no 2º semestre de 2005.

Em Portugal, o número de reclamações apresentadas à ARN sobre o aviso on-line tem vindo a apresentar uma tendência claramente decrescente nos últimos meses. 

Reclamações anúncio on-line - Entradas na ANACOM

Reclamações Anúncio on-line - entradas na ANACOM

(clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)

A esta tendência não será alheia a campanha informativa conduzida pela ANACOM, em colaboração com os operadores móveis, através da qual os objectivos do aviso eram clarificados, para além de uma crescente familiarização dos próprios utilizadores chamadores com o conteúdo do anúncio, em resultado da repetida audição do mesmo.

Saliente-se ainda que antes da implementação deste aviso, a ANACOM recebia um número elevado de reclamações que preconizavam a existência de uma solução on-line que alertasse o cliente-chamador para o facto de que o prefixo digitado poderia não corresponder à rede de destino.

Também de acordo com a informação prestada pelos operadores móveis, o número de reclamações, respeitantes à audição do anúncio, tem vindo a decrescer substancialmente, apesar de no caso da TMN se manter ainda significativo, facto a que não será alheia a impossibilidade de inibição de audição do anúncio pelos clientes deste prestador.

As reclamações actualmente recebidas na ANACOM são algo contraditórias. Algumas apontam para a eliminação desta solução, enquanto que outras solicitam ao regulador uma alteração na duração da mensagem. Conforme referido, por forma a minimizar os inconvenientes provocados pelo aviso, a ANACOM pondera a inclusão de uma mensagem mais elucidativa e que explica que a comunicação irá ser estabelecida.

Neste contexto, foi também ponderada a hipótese de adopção de um bip sonoro (solução disponibilizada, como referido, por um operador móvel irlandês) em vez de uma mensagem. Entendeu-se, no entanto, que esta poderia não ser a melhor solução, dados os seguintes inconvenientes: 

? Um bip sonoro não é auto-explicativo, podendo causar a incompreensão dos utilizadores (nomeadamente, confusão com o sinal de fax).
? Desta forma, a optar-se por este tipo de solução, a respectiva implementação teria de ser previamente articulada com uma nova campanha informativa dos consumidores, sob pena de incompreensão do aviso pelos utilizadores. Tal campanha, nem um ano decorrido sobre a anterior campanha e face aos timings para aprovação do presente regulamento, considera-se presentemente de evitar, caso exista uma solução menos morosa e dispendiosa para ultrapassar os problemas que têm vindo a ser identificado.
? Mesmo com uma campanha informativa bem direccionada, não existem garantias de que novas reclamações por incompreensão do sinal disponibilizado não pudessem surgir associadas à audição de um bip sonoro. De facto, em face dos cerca de 33.000 números móveis portados actualmente existentes, a probabilidade de o consumidor ser confrontado com o alerta divulgado/?explicado? na campanha, dentro de um prazo que lhe permitisse uma associação com a mesma campanha parece, de momento, ainda relativamente reduzido, estando por enquanto a ser ponderada a necessidade de manutenção de uma mensagem de voz mais clarificadora que a estabelecida pela deliberação de 27/02/04.

III.g) Aviso on-line por SMS

Nenhum país referiu a existência deste tipo de aviso.

III.h) Outras medidas

Procurou-se, ainda, identificar outras medidas adoptadas pelas ARNs no sentido da promoção da transparência tarifária nas chamadas para números portados.

O quadro seguinte sintetiza algumas dessas medidas complementares.

 
 SimNãoSem Resposta
Os operadores móveis estão obrigados a destacar, nas facturas detalhadas, a diferença entre chamadas para números portados e números não portados? 0 12 6
Países   Irlanda, Itália, Suíça, Alemanha Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Suécia, França, Grécia, Reino Unido, Portugal Eslovénia, Polónia, Holanda, Áustria, Lituânia, Bélgica19https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55148
 
 SimNãoSem Resposta
Os contratos de adesão informam sobre as consequências da portabilidade em termos de transparência tarifária? 1 7 10
Países Itália Irlanda, Eslováquia, Espanha, Suécia, França, Grécia, Portugal Eslovénia, Reino Unido, Suíça, Alemanha, Dinamarca, Polónia, Holanda, Áustria, Lituânia, Bélgica15https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55144

III.i) Medidas futuras

Algumas ARN?s discriminaram algumas medidas que poderão vir a ser tomadas no futuro para promover a transparência tarifária.

? França - A ART planeia introduzir uma base de dados central contendo todos os números portados, permitindo a sua identificação.
? Irlanda - ComReg continua a monitorar os níveis de satisfação dos consumidores relativamente às medidas sobre transparência tarifária.
? Itália - O grupo de trabalho mencionado anteriormente continua a avaliar a situação e a aquilatar da necessidade de implementar novas medidas.
? Portugal - A ANACOM pretende continuar a acompanhar a evolução desta matéria, em particular no tocante à evolução das reclamações recebidas neste contexto. A curto prazo, pondera-se a manutenção, no futuro regulamento de portabilidade, da generalidade das obrigações estabelecidas para promoção da transparência tarifária pela deliberação de 27/02/03. Podendo, no entanto, haver lugar a algumas adaptações no tocante, nomeadamente, ao conteúdo da mensagem on-line identificativa da rede de destino presentemente disponibilizada pelos operadores móveis. A médio prazo, a ANACOM poderá adoptar novas medidas que assegurem a transparência tarifária e a efectiva protecção dos interesses dos consumidores num contexto de promoção da concorrência. 

Algumas ARN?s admitiram expressamente que não tencionam adoptar nenhuma outra medida nesta matéria: Espanha, Suécia, Suíça e Reino Unido.

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3 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
4 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
5 Fonte: International Herald Tribune (7 de Outubro de 2004)
6 Fonte: Mobile Communication ? Setembro 2004
7 Valor estimado com base na % de subscritores de serviços móveis com números portados e no Número de Subscritores
8 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
9 Não foi possível obter uma confirmação sobre a existência deste tipo de serviço informativo na Áustria e Lituânia.
10 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
11 Em Portugal, a deliberação de 27-02-03 estabelece que os serviços informativos telefónicos deverão ter a capacidade de identificação da rede de destino da chamada sobre a qual o cliente pretenda informação tarifária, caso tal identificação seja necessária a uma correcta prestação daquela informação (os prestadores de STM deverão disponibilizar o serviço sempre que apresentem pelo menos um plano tarifário com diferenças de preços das chamadas in-net e off-net).
12 SMS - Short Message Service
13 Não foi possível obter uma confirmação sobre a existência deste tipo de serviço informativo na Áustria, Lituânia e Lituânia.
14 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
15 FAQ?s - Frequent Asked Questions
16 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
17 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
18 Fonte: Conferência IIR ?Number Portability 2004? ? Praga ? Setembro 2004
19 Não foi possível obter uma confirmação sobre a existência deste tipo de serviço informativo na Áustria, Lituânia e Lituânia