II – Metodologia


/ Atualizado em 02.12.2004

Por forma a obter os elementos necessários ao ponto da situação na Europa, a ANACOM elaborou dois questionários relativos à transparência tarifária no âmbito da portabilidade:

A) Questionário sobre portabilidade no âmbito da rede móvel (Formato Office® - Documento Word. Anexo A);
B) Questionário sobre portabilidade no âmbito do Serviço Fixo de Telefone2https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55130 (Formato Office® - Documento Word. Anexo B).

Ambos os questionários integraram também alguma informação referente ao estádio de implementação de portabilidade, tendo sido, via IRG (Grupo de Reguladores Independentes), remetidos no passado dia 10 de Março às ARN?s dos Estados-Membros e ainda às ARN?s da Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein.

O Questionário sobre portabilidade na rede móvel foi elaborado com o intuito de reunir informação sobre os aspectos mais significativos em termos de transparência tarifária que resultaram da respectiva implementação. O questionário sobre portabilidade de número no Serviço Fixo de Telefone (SFT) teve um objectivo similar, mas com enfoque neste serviço.

A ANACOM recebeu a resposta de 14 ARN?s, a saber: Alemanha, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Polónia, Suíça e Reino Unido. Internamente, foi ainda preparada a resposta ao questionário caracterizando a situação em Portugal, pelo que se obteve um Universo total de 15 países respondentes.

Em Maio de 2004, foi remetida às ARN?s uma análise preliminar às respostas recebidas.

Com a informação obtida, elaborou-se, em Julho de 2004, uma primeira edição do presente relatório.

Mais recentemente, a ANACOM obteve informação complementar sobre as políticas adoptadas neste âmbito em outros três países ? Áustria, Bélgica e Lituânia.

Considerando-se que a informação recolhida sobre os referidos países é relevante no contexto do presente relatório, entendeu-se proceder a uma actualização do mesmo, por forma a alargar o leque de países em comparação.

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2 Serviço telefónico em local fixo, nos termos da Lei nº 5/2004, de 10 de Fevereiro.