I - Introdução


/ Atualizado em 17.05.2007

Com a implementação da portabilidade de operador1 os utilizadores deixaram de ter a possibilidade de identificar a rede de destino das suas chamadas através do prefixo do número a marcar.

Pela deliberação de 27 Fevereiro de 2003https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=402986, a ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações aprovou um conjunto de medidas com o intuito de promover a transparência tarifária. O objectivo destas medidas consistiu em disponibilizar ao consumidor os meios que lhes permitam obter informação fidedigna sobre os preços das chamadas para números portados.

Nessa mesma deliberação, a ANACOM propunha-se continuar a recolher e analisar informação sobre o desenvolvimento da portabilidade e sobre as suas consequências, com o objectivo de avaliar a melhor actuação por forma a garantir uma adequada informação aos utilizadores chamadores e a defesa de um mercado em concorrência.

Neste contexto, a ANACOM procedeu à recolha de informação relativa à implementação da portabilidade de operador em Portugal e na Europa, com enfoque particular nas suas implicações ao nível da transparência tarifária, cujo ponto de situação se apresenta seguidamente.

O ponto de situação respeitante a Portugal reflecte já os desenvolvimentos verificados posteriormente à deliberação da ANACOM de 27/02/03, nomeadamente no âmbito do projecto de regulamento de portabilidade submetido a consulta pública em Março do corrente ano.

Este ponto de situação constitui um elemento que entendemos de utilidade no contexto do necessário acompanhamento da matéria em apreço, na medida em que da experiência colhida a nível internacional poderão ser retiradas ideias sobre novas soluções a implementar ou aspectos a acautelar futuramente.

Esta informação não deverá, no entanto, em nosso entender substituir mas antes complementar a análise por cada ARN das especificidades do respectivo mercado, nomeadamente no tocante à evolução do grau de satisfação dos seus consumidores e ao desenvolvimento da concorrência.

Notas
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1 Funcionalidade que permite aos assinantes de serviços telefónicos acessíveis ao público que o solicitem manter o seu número ou números, no âmbito do mesmo serviço, independentemente da empresa que o oferece, no caso de números geográficos, num determinado local, e no caso dos restantes números, em todo o território nacional. A portabilidade de operador, objecto do presente questionário, não deve ser confundida com a portabilidade geográfica (através da qual um cliente do serviço fixo de telefone pode mudar de local de acesso ao serviço no território nacional, mantendo o seu número de telefone, funcionalidade esta condicionada à oferta comercial da empresa e à área geográfica de actuação).